
Secretaria de Administração
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;
II – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;
III – conduzir as articulações entre as Secretarias e Órgãos para a implementação dos Planos Setoriais para a sua consonância com o Plano Plurianual
(PPA) do Município de Lagoa Salgada/RN, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças;
IV – integrar ações com vistas ao desenvolvimento socioeconômico municipal;
V – formular estratégias, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município;
VI – coordenar e articular projetos multisetoriais;
VII – coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo, os entendimentos do Município com entidades municipais, estaduais,
federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais;
VIII – coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais;
IX – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração
Municipal Direta e Indireta;
X – elaborar, em articulação com as demais Secretarias e órgãos colegiados da Administração Municipal, a proposta orçamentária do Município;
XI – elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual do Município, juntamento com a Secretaria de Finanças;
XII – realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de
origem tributária e outros;
XIII – planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
XIV – propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas ante esperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade
para a aquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos
pertinentes à gestão de material.
XV– implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao
controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XVI – conduzir, na condição de órgão de assessoramento instrumental da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada/RN, as atividades de licitação,
mantendo, para isso, a Comissão de Planejamento e de Contratações Públicas – CPCP, destinada a realizar certames licitatórios em todas as
modalidades, para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, obras e
serviços de engenharia, de acordo com o que dispõe a Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações;
XVII – assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais na ação coordenadora das ações de defesa social do Município;
XVIII – planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social;
XIX – promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade,
visando otimizar as ações na área de segurança pública e social de interesse do Município;
XX – implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;
XXI – supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço do Município, avaliando a sua execução;
XXII – exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XXIII – colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
XXIV – coordenar a Comissão de Planejamento de Contratações Públicas – CPCP, instituída por ato do prefeito Municipal;
XXV – Coordenar a Defesa Civil do Município por ato do Prefeito Municipal;
XXVI – receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou
da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área;
XXVII- Administrar e zelar pelos bens móveis e imóveis à disposição da Secretaria Municipal de Administração;
XXVIII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à
gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XXIX – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.