Publicado em: 22/09/2022
LEI MUNICIPAL Nº 473/2022, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS E
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
PARAZINHO/RN EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7°, INCISO VIII E XVII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
A CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
aprova e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º.
É direito dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Parazinho,
Estado do Rio Grande do Norte, ocupantes do cargo público de Vereador(a):
I - O gozo de férias anuais remuneradas,
com um terço a mais do salário normal
II - Décimo terceiro salário, com base no
valor integral do subsídio.
§1º. A fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
§2º. Caso o Vereador deixe o cargo, o
décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no ano.
Art.
2º.
A concessão de férias deverá, preferencialmente, coincidir com os períodos de
recesso parlamentar.
Art.
3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art.
4º.
Os efeitos desta lei aplicar-se, a partir de 1º de janeiro de 2022, por força
do art. 8º, da Lei Complementar nº. 173/2020.
Parazinho/RN, 22 de Setembro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal