Publicado em: 08/07/2022
LEI MUNICIPAL Nº 470/2022, DE 08 DE
JULHO DE 2022.
“APROVA O RECONHECIMENTO DO EMBLEMA -
BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO-RN...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º -
É aprovado para uso do Município o Brasão assim descrito:
CONSIDERANDO
os
elementos que compõem o emblema do Brasão como símbolo imaterial já utilizado
no município – fixamos como oficial os
seguintes elementos do Brasão do município Marco Central de Parazinho: Pé de
Figo, Algodão, milho e feijão são culturas agrícolas atuantes, que simbolizam a
economia de subsistência a carnaúba que simboliza a produção artesanal e fonte
econômica do período Coqueiro: simboliza a cultura recente, quando chegou a
água no município o elemento Sol representa fonte de energia natural da
cidade.
As cores da bandeira (verde, azul e
branco) refere-se a bandeira brasileira. Verde: Mata, Azul: Céu, Branco: Paz,
as estrelas na bandeira representam cada assentamento ou distrito, sendo uma de
cor diferente que representa o maior distrito (Pereiros), e a estrela maior da
bandeira representa a sede do nosso município.
Art.
2º - É aprovada a Bandeira Municipal assim descrita:
Dois panos, bandeira retangular dividida
em três partes verticais de tamanhos iguais, primeiro terço da esquerda para a
direita cor verde, segundo terço branco, terceiro terço azul, com o Brasão
centralizado no segundo terço.
I – Verde paleta de cor 008000
II – Branco paleta de Cor FFFFFF
III – Azul paleta de cor 000080.
Art.
3º - Tanto o Brasão como a Bandeira serão de uso
obrigatório no Município em todas as suas festividades cívicas, sendo que o
Brasão com suas cores deverão ser usadas em todos os timbres, documentos
institucionais da administração pública municipal, e próprios municipais,
podendo, também, ser em metal, madeira, papel ou pedra, sem o colorido, no caso.
Art.
4º - O brasão deve ter todos os elementos composto na
bandeira municipal.
Art.
5º - É proibido o uso do Brasão e da Bandeira para
propagandas comerciais que possam deturpar os símbolos, como por exemplo,
escrever sobre eles.
Art.
6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Parazinho/RN,
08 de Julho de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal