Publicado em: 03/06/2022
LEI MUNICIPAL Nº 469/2022, DE 03 DE
JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DE
CRÉDITO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR VIA DE CARTÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º -
Fica autorizado o Município de Parazinho e seus órgãos a conveniar com
administradora de cartões de antecipação de crédito sem ônus de correção ou de
administração, ressalvado taxa de adesão, ou juros de saque em espécie.
Art.
2º - O Município poderá, a critério e interesse do
servidor, cadastrar o uso do cartão de antecipação de crédito descontado em
folha, sendo a adesão em percentual convencionado pelo servidor e a
administração, inclusive da possibilidade de saque em espécie.
Art.
3º - O gerenciamento do cartão será por intermédio da
administração dos órgãos municipais correspondentes a folha de pagamento e
administração dos setores do executivo e legislativo ou autarquia.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Parazinho/RN,
03 de Junho de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal