Publicado em: 17/05/2022
LEI MUNICIPAL Nº 468/2022, DE 17 DE
MAIO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA A ADESÃO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO
GRANDE DO NORTE (COPIRN)...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º -
Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções celebrado pelo Poder
Executivo de Parazinho/RN, com o Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande
do Norte (COPIRN), cujo inteiro teor consta do Anexo da presente lei, visando à
sua adesão ao Consórcio Público.
Art.
2º -
A pessoa jurídica de direito público suporte do COPIRN é uma associação
pública, denominada Consórcio Público
Intermunicipal do Rio Grande do Norte, autonomia administrativa e
financeira, sede e foro na cidade de Natal/RN, prazo indeterminado de duração
com base nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 11.107/05 (Lei dos Consórcios
Públicos) e art. 41, inciso IV da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro), a ser criada juridicamente,
no âmbito da Administração Indireta deste Município de Parazinho/RN, por lei
local específica, nos termos do art. 37, inc. XIX, da Constituição Federal,
após a efetiva subscrição ao contrato de consórcio público, com a finalidade a
promoção do desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados, visando
garantir a melhoria da qualidade de vida da população residente na região.
Art.
3º -
O estatuto do COPIRN, já aprovado por sua Assembleia Geral, dispõe sobre sua
estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de lotação de pessoal, tudo em
estrita consonância com o protocolo de intenções ora ratificado.
Art.
4º -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN,
17 de Maio de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal