Publicado em: 22/02/2022
LEI MUNICIPAL Nº 466/2022, DE 22 DE FEVEREIRO
DE 2022
“ALTERA §2º DO ART. 31 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA O SEGUNDO BIÊNIO DO QUADRIÊNIO 2021/2024 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS....”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO, por meio
de seus representantes aprovou, e o PREFEITO
MUNICIPAL sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2º do art. 31
da Lei Orgânica do Município de Parazinho/RN, exclusivamente quanto ao segundo
biênio do quadriênio 2021/2024, passando a ter a seguinte redação:
“Art.
31º.
[...]
§2º. A
eleição da Mesa para a segunda metade da legislatura do quadriênio 2021/2024,
poderá ser antecipada mediante Edital de convocação publicado pela Mesa
Diretora.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do
Município entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 22 de Fevereiro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal