Publicado em: 16/09/2021
LEI MUNICIPAL Nº
459/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a denominação do CONJUNTO NOVOS VENTOS na zona urbana de
Parazinho/RN...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art.
1º
- Fica denominado o conjunto, situado na transversal à Rua Vereador Joaquim
Hipólito, centro – Parazinho/RN, de “CONJUNTO
NOVOS VENTOS”.
Art. 2º
- A
administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no
local.
Art. 3º -
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em
contrário.
Parazinho/RN, 16 de Setembro de 2021.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal