Publicado em: 16/09/2021
LEI MUNICIPAL Nº
460/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre a denominação do Canal
de Águas Pluviais da
Rua Vereador Joaquim Hipólito, para CANAL NOVAS ÁGUAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art.
1º
- Fica denominado o Canal de Águas Pluviais, situado na Rua Vereador Joaquim
Hipólito, centro – Parazinho/RN, de “CANAL
NOVAS ÁGUAS”.
Art. 2º
- A
administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no
local.
Art. 3º -
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em
contrário.
Parazinho/RN, 16 de Setembro de 2021.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal