Publicado em: 09/09/2021
LEI
MUNICIPAL Nº 458/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
FERIADO MUNICIPAL AO DIA DO EVANGÉLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º -
Fica instituído o “DIA DO EVANGÉLICO”,
criado pela Lei Municipal nº 395 de 2014, como FERIADO MUNICIPAL a ser comemorado anualmente no dia 19 de Agosto.
Art.
2º -
No “Dia do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a
Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para
a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art.
3º - O “Dia do Evangélico” deverá constar no Calendário
Oficial do Município.
Art. 4º - Para
a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município.
§ 1º.
A promoção a ser realizada no “Dia do Evangélico” será estabelecida pelo Poder
Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no
município.
§
2º.
Os incentivos realizados pelo Poder executivo em comemoração ao feriado, devem
seguir o trâmite de abertura de processo administrativo e deve ser devidamente
justificado, comprovado e dado transparência, e não poderá servir como
ferramenta exclusiva de marketing.
Art.
5º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto e
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Parazinho/RN,
09 de Setembro de 2021.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal