Publicado em: 10/06/2021
LEI
MUNICIPAL Nº 455/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA
O QUADRIÊNIO 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído
o PLANO PLURIANUAL, para o
quadriênio 2022 a 2025, do Município de Parazinho, de acordo com o que determina
a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º - As Leis de
Diretrizes Orçamentária e do Orçamento Anual, serão elaboradas de conformidade
com o Plano Plurianual.
Art. 3º - Os quadros
demonstrativos dos projetos e atividades dos Órgãos, distribuídos nas unidades
orçamentárias, nas Funções e Sub Funções, serão parte integrante da presente
Lei.
Art. 4º - Serão nulos todos os Projetos ou Atividades
que não constarem no Plano Plurianual ou das suas alterações posteriores.
Art. 5º -
Fica o Poder Executivo autorizado a no ato da elaboração das Leis das
Diretrizes Orçamentárias e das Leis do Orçamento Anual, determinar o percentual
para abertura dos créditos suplementares.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
aprovação e publicação, revogada as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 07 de Junho de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal