Publicado em: 03/05/2021
LEI MUNICIPAL Nº 454/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL PARA USO COMUM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA...”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
I – 01 (um)
terreno em área urbana medindo 1.556,86 M2 (um mil quinhentos e
cinquenta e seis e oitenta e seis metros quadrados), localizado na Rua
Monsenhor Freitas, s/n, por traz do PETI, centro de Parazinho, de
propriedade do senhor João Maria Alberto da Silva.
Art. 2º - O
imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em 02(duas) parcelas
iguais e sucessivas de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
§1º. Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste.
§2º. O pagamento das prestações mensais terá início no mês de Abril do exercício financeiro de 2021.
§3º. Fica
expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a
compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 3º - Os recursos destinados ao pagamento das prestações mensais serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Parazinho/RN, 03 de Maio de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal