Publicado em: 03/05/2021
LEI MUNICIPAL Nº 452/2021, DE 03 DE MAIO DE 2021
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO,
Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou a eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão,
observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, de 21 de
Junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria: veículos,
máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do
Município descritos nos anexos (01,02,03 e 04) deste dispositivo legal.
Art. 2º -A venda de que trata o artigo 1º desta Lei, serão realizadas exclusivamente à vista.
Art. 3º - Os
preços dos bens constantes que encontram-se nos anexos desta lei, serão
aqueles estipulados através da avaliação realizada pelo leiloeiro
público oficial, onde foi observado, o valor de mercado dos veículos,
condições de negociações das máquinas e equipamentos, levando em
consideração a depreciação contábil, estado de conservação atual,
histórico de manutenção dentre outros pontos relevantes a avaliação.
Art. 4º - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens
constantes nos anexos desta Lei, pelo maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar
conveniente.
Art. 5º - Fica
autorizada a contratação de Leiloeiro Público Oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei, sendo que o mesmo deverá ser remunerado
apenas pela comissão que é devida pela arrematação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 03 de Maio de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal