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Portaria nº 115/2020/GP/PMP


Publicado em: 28/09/2020

Portaria nº 115/2020/GP/PMP                 Parazinho/RN, 28 de Setembro de 2020.

“Dispõe sobre a criação, atribuições e competências do Comitê de Ação Cultural - CAC, e dá outras providencias...”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, que dispõem sobre descentralização de recursos federais emergenciais,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado o COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL - CAC, em caráter provisório, consultivo e normativo. A ele compete aprovação dos cadastros culturais e coletivos, avaliação de projetos e descentralização de recurso para o setor cultural no município de Parazinho/RN.

Art. 2º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC terá validade até a data 31 de dezembro de 2020, podendo ser acompanhado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, quando instalado.

Art. 3º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC atuará especificamente na descentralização de recursos emergenciais culturais oriundo da Lei 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.

Art. 4º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC, será composto por 4 (quatro) representantes da sociedade civil, 4 (três) representantes da Administração Pública Municipal e o Secretário Municipal de Educação e Cultura, sendo:

I – Representantes da Administração Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal:

a)      Jaqueline Silva Lopes – Secretária Municipal de Educação

b)      Edcelmo da Silva Bezerra - Chefe de Gabinete - SMEC

c)      Enoque Bezerra da Silva – Assessor do Gabinete do Prefeito

d)      José Edinaldo Silva da Costa – Secretário Municipal de Administração.

II – Representantes da sociedade civil:

a)       Maria Natália Vituriano de Almeida - Representante de Grupos e Organizações Culturais

b)      Amauri Reginaldo da Rocha - Representante da Audiovisual

c)      Gilmar Torres de Paula - Representante dos Músicos

d)      Izabela Louize Ferreira Tavares - Representante dos Produtores Culturais. 

§ 1º - O Comitê de Ação Cultural terá participação nata do Secretário de Educação e Cultura, o qual terá voto minerva. 

§ 2º. Os componentes do Comitê serão eleitos ou indicados por associações ou entidades de classe com reconhecida representatividade na área cultural, educacional e social.

§ 3°. Os membros do Comitê de Ação Cultural prestarão serviços de utilidade pública e ficarão impedidos de receber qualquer tipo de vantagem pecuniária, apresentar projetos ou receber auxilio, no que trata a Lei.

§ 4º - As decisões do COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC serão tomadas por maioria simples e lavrada em livro de atas ou documento avulso, publicado no Diário Oficial do Município.

Art. 5º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL PARAZINHO/RN, terá sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ou em local a ser definido pela Administração Municipal.

Art. 6º. Os interessados na obtenção de apoio financeiro deverão preencher o cadastro cultural individual ou coletivo que serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal e pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para alcance das divisões de competências.

Art. 7º. A descentralização de recursos obedecerá a plano municipal de ação financeira com benefícios concedidos por meio de subsídios, auxílios, editais e premiações e demais formas de acesso público.

 Art. 8º. O COMITÊ DE AÇÃO CULTURAL – CAC se reunirá ordinária e extraordinariamente, em local e data a serem agendados coletivamente, para deliberar sobre o apoio a ser concedido aos projetos apresentados, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência.

Art. 9º. Cabe ao Comitê de Ação Cultural estabelecer critérios, através de Resolução ou Instrução Normativa, que assegure o apoio aos projetos apresentado e que sejam executados na forma da Lei de Emergência Cultural.

Art. 10. A aplicação dos recursos destinados as ações emergenciais deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Lei nº 14.017/2020.

Art. 11. Compete ao Comitê de Ação Cultural:

I - Analisar e promover o cumprimento da finalidade dos recursos de emergência cultural

II - Estabelecer normas e diretrizes para avaliação de projetos a serem fomentados pelos recursos emergenciais

III - elaborar e aprovar as pautas das reuniões

IV - Submeter, à apreciação do Prefeito Municipal relatório das atividades desenvolvidos

V - Aprovar os projetos e destinação recursos para ações do Governo e Sociedade Civil.

Art. 12. Compete ao Presidente do Comitê de Ação Cultural:

I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias

II - Aprovar a pauta de cada reunião

III - Representar o Comissão ou designar membro para esta finalidade

IV – Acompanhar o pagamento através de contas bancárias aos beneficiários junto ao setor de finança do município

V - Assinar memorandos, ofícios e quaisquer outros documentos relacionados com as atividades de administração do Comitê

VI - Submeter a Prefeita Municipal as questões que dependam de deliberação superior

VII - Designar os componentes do Comitê de Ação Cultural.

VIII - Outras atribuições estabelecidas através de resoluções e normativas.

Art. 13. Compete aos demais membros do Comitê de Ação Cultural:

I - Participar das reuniões

II - Propor e decidir questões relativas a projetos inscritos na Lei Emergencial, bem como auxílios e subsídios

III - propor discussões de problemas concernentes à atuação do Comitê, bem como sugerir soluções.

IV - Elaborar resoluções e instruções normativas

V - Coordenar todos os trâmites administrativos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive os relacionados à difusão da Lei e à orientação de empreendedores e entidades privadas de natureza cultural com ou sem fins lucrativos

VI - Acompanhar os projetos aprovados, encaminhando ao Presidente do Comitê, ao seu término ou a qualquer tempo, Relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação

VII - opinar sobre cláusulas de convênios, contratos ou outras questões submetidas à sua consideração

VIII - Outras atribuições estabelecidas em instruções normativas.

Art. 14. Os recursos emergências destinados ao município de Parazinho/RN, serão transferidos, depositados ou recolhidos em conta-corrente única, a qual deverá ser encerrada após prestação de contas e descentralização total.

Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Publique-se                                  

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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