Publicado em: 19/11/2019
LEI MUNICIPAL Nº
445/2019, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre a denominação da Área
de Lazer, localizada na Comunidade de Pereiros e dá outras providências...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Lei:
Art.
1º
- Fica denominada a Área de Lazer, localizada na Comunidade de Pereiros, zona
rural, nesta cidade de Parazinho/RN, de “ÁREA
DE LAZER PREFEITO ANTÔNIO ANCHIETA VARELA”.
Art. 2º
- A
administração municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no
local.
Art. 3º -
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em
contrário.
Parazinho/RN, 18 de Novembro de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal