Publicado em: 18/10/2019
LEI MUNICIPAL Nº
441/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“Dispõe
sobre a possibilidade do Município de Parazinho/RN, formalizar convênio, por
intermédio da Secretaria de Saúde com a União pela Beneficência Comunitária e
Saúde (UNISAU), com a finalidade de gerir os repasses dos recursos do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e qualidade (PMAQ).”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art.
1˚. Fica
autorizado o Município de Parazinho por intermédio da Secretaria de saúde a
celebrar termo de convênio com a União pela Beneficência Comunitária e Saúde
(UNISAU), com a finalidade de regulamentação dos pagamentos dos recursos
oriundos do (PMAQ), através da Organização Social.
Art. 2º. O CONVENENTE,
só poderá utilizar os recursos exclusivamente para o que e os profissionais que
compõe o (PMAQ- AB), salvo disposição em lei disciplinando contrário.
Art. 3º. Será firmado o
convênio em anexo desta Lei, disciplinado através da Portaria: n°1658/2017, na
qual atenderão os profissionais do Núcleo de Apoio de Saúde da Família (NASF),
estrutura organizacional da equipe, necessidades do Município, qualificações
dos profissionais e a quantidade de pessoal.
Art.
4°.
A presente Lei entra em vigor na data da publicação produzindo efeitos
retroativos a junho de 2019.
Parazinho/RN, 18 de Outubro
de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal