Publicado em: 18/10/2019
LEI MUNICIPAL Nº
440/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
“Ratifica o
protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Caiçara do Norte,
Parazinho, Pedra grande e São Bento do Norte, com a finalidade de constituir o
consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mato Grande –
CISMAT...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art.
1º.
Fica ratificado, sem reservas, pelo Município de Parazinho, nos termos da Lei
Federal n.º 11.107, de 06-04-2005, e do Decreto Federal n.º 6.017, de
17-01-2007, o Protocolo de Intenções celebrado entre os Municípios de Caiçara
do Norte, Parazinho, Pedra grande e São Bento do Norte, para a criação do
consórcio público denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde do Mato Grande –
CISMAT, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito
público e natureza autárquica, em anexo.
Art.
2º.
Fica o Município autorizado a celebrar os contratos decorrentes do consórcio
público, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos
termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art.
3º.
As relações jurídicas entre o Município de Parazinho e o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Mato Grande – CISMAT serão reguladas pela legislação
federal pertinentes aos consórcios públicos.
Art.
4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 18 de Outubro
de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal