Publicado em: 03/09/2019
LEI MUNICIPAL Nº
437/2019, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.
“Dispõe
sobre a possibilidade do Município de Parazinho/RN, formalizar convênio, por
intermédio da Secretaria de Saúde com a União pela Beneficência Comunitária e
Saúde (UNISAU), com a finalidade de gerir os repasses dos recursos do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e qualidade (PMAQ).”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Município de
Parazinho, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar termo de
convênio com a União pela Beneficência Comunitária e Saúde (UNISAU), com a
finalidade de regulamentação dos pagamentos dos recursos oriundos do (PMAQ),
através da Organização Social.
Art. 2º. O CONVENENTE, só poderá utilizar os recursos exclusivamente
para o que e os profissionais que compõe o (PMAQ- AB), salvo disposição em Lei
disciplinando contrário.
Art. 3º. Será firmado convênio que se encontram em anexo desta Lei,
disciplinado através da Portaria n°1654/2011, na qual atenderão os
profissionais de acordo com a Lei Municipal n° 366/2012 atualizada pela Lei
Municipal n° 410/2017, estrutura organizacional da equipe, necessidades do
Município, qualificações dos profissionais e a quantidade de pessoal.
Art. 4°. A presente Lei entra em vigor
na data da publicação produzindo efeitos retroativos a junho de 2019.
Parazinho/RN, 02 de Setembro
de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal