Publicado em: 02/09/2019
LEI MUNICIPAL Nº
436/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a criação do terceiro ciclo do
Programa Nacional de melhoria do acesso e da qualidade (PMAQ), que regulamenta
valores a serem pagos como incentivo aos profissionais do Núcleo de Apoio a
Saúde da Família (NASF) disciplinado pela portaria 1658/2016 ”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1°. A presente Lei regulamenta o
incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade
(PMAQ), para os profissionais do (NASF).
Art. 2º. O prêmio variável previsto no Programa de Melhoria do Acesso
e Qualidade (PMAQ) do (NASF), será repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município de Parazinho, fundo a fundo, caso o mesmo atinja as metas e
resultados previstos e disciplinados.
Art. 3º. Fazendo jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ, em
decorrência do cumprimento das metas previstas na Portaria 1658/2016, os
valores atribuídos ao município serão distribuídos da seguinte forma: 20%
(vinte por cento) para o pagamento de custeio das unidades do Núcleo de Apoio a
Saúde da Família e 80%(oitenta por cento) entre os profissionais que compõe o
NASF.
Art. 4º. Os valores dos prêmios serão
pagos de forma igualitária, entre todos os profissionais estejam contemplados
na forma da Lei.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor
na data da publicação produzindo efeitos retroativos a junho de 2019.
Parazinho/RN, 16 de
Agosto de 2019.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal