Publicado em: 31/10/2018
LEI MUNICIPAL Nº
424/2018, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
“ALTERA DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE PARAZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1° - Fica
alterada a redação dos itens I e II, do art. 5° do Código Tributário Municipal
– Lei n° 355/2010, e acrescido a letra “d” e “I” do mesmo artigo, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - …………………………………………………...:
d) sobre a montagem e operacionalização Aerogeradores,
Torres de Transmissão de energia elétricas e congêneres
i) de licença sanitária.
Art. 2° - Fica alterada a redação do Art. 30 do Código Tributário
Municipal – Lei 355/2010 e acrescido do texto do mesmo artigo, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - …………………………………………………..:
Art.
30. Os prédios, terrenos, Pessoas Jurídicas em Geral ficam sujeitos na forma da
lei por competência à fiscalização municipal e
não podem seus proprietários, possuidores administradores ou locatários
impedir visitas dos agentes fiscais,
Secretário, Adjunto e Coordenadores da Secretaria de Tributação ou negar-lhes
informações do interesse da Fazenda Pública Municipal, salvo quanto a lei
estabelecer restrições.
Art. 3° - Fica
alterada a redação do Anexos do Código Tributário Municipal - TABELA/ANEXOS da
Lei nº 355/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E
TABELA-ANEXOS……………………………………………………………………...:
Art. 4° - Fica alterada a redação da Tabela II, Item 23
- TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS da Lei
n° 355/2010, passando a vigorar com seguinte redação:
ESPÉCIE DE ATIVIDADE
|
VALOR (R$)
|
23.
Aerogeradores, Torres de Transmissão elétrica
de Telecomunicações, Energia Elétrica e congêneres.
|
R$ 3.000,00
|
Art. 5° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Parazinho/RN, 31 de Outubro
de 2018.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal