Publicado em: 16/10/2018
LEI MUNICIPAL Nº
423/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
“Dispõe sobre a autorização ao
Poder Executivo a realizar REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA de
2018 para o fim que se especifica...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, mediante Decreto, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS, ao Orçamento do Município aprovado através da lei n 418 de 02 de
Janeiro de 2018, para reforço de dotações orçamentárias que se apresentem
insuficientes para atender os objetivos estabelecidos.
Art. 2º. Para atender
os Créditos a que se refere o artigo anterior, deverão ser utilizados recursos
originários de remanejamentos internos, nos elementos de despesas dentro do
orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para 02 de
Março do corrente exercício.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Parazinho/RN, 29 de Agosto de 2018.
CARLOS
VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal