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Portaria nº 190/2018/GP/PMP


Publicado em: 09/08/2018

Portaria nº 190/2018/GP/PMP                                                             Parazinho/RN, 09 de Agosto de 2018.



O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas nos termos do Art. 58, III e Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Senhor ROBSON SCIPIÃO DE BRITO, inscrito no CPF (MF) sob o nº 051.979.354-48, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS para responder, pela gestão, pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução durante toda a vigência dos contratos firmados pela Municipalidade.

Art. 2°. O Fiscal de Contrato será responsável por representar o Município de Parazinho/RN perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, quando exercerá suas funções em obediência às disposições formais e legais que regem a matéria, em especial devendo: 

I – zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle

II – anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993

III – conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, se existentes, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual

IV – comunicar ao representante da parte contratante, eventual descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações contratuais passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades

V – notificar a parte contratada, para que substitua os produtos/bens ou refaça os serviços, que, possivelmente, apresentem divergências do objeto contratado, ou defeitos, ou sejam inservíveis ao consumo, inviabilizando com isso o recebimento definitivo do objeto contratado quando em etapa seguinte, não havendo atendimento da notificação, sugerir à parte contratante, o desfazimento do termo do contrato ou do ajuste firmado

VI – receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao objeto contratado

VII – testar, quando for o caso, o funcionamento de equipamentos, ou solicitar auxílio profissional para tal fim, e registrar a conformidade em documento

VIII – analisar, conferir os produtos e/ou serviços, e atestar as respectivas notas fiscais

IX – encaminhar a documentação respectiva ao Setor de Compras, para liquidação da despesa, para posterior encaminhamento à Controladoria Municipal, visando o pagamento

X – comunicar à administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração, ou qualquer outra descumprimento das cláusulas contratuais

XI – fiscalizar, se for o caso, os registros dos empregados da contratada para verificar a regularidade trabalhista

XII – verificar, por intermédio do preposto da contratada, quando o caso, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual

XIII – cobrar da contratada, quando se tratar de obras ou serviços de engenharia, no local de execução dos serviços e na formatação padrão combinada, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos e/ou registro de situações merecedoras de conhecimento da parte contratante, através o “Diário de Obra”, cujas folhas desse Diário deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes

XIV – zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior, no “Diário de Obra”, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Parágrafo Único – A designação de que trata esta Portaria, não será remunerada adicionalmente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 16 de Março de 2018. 

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário. 

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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