Publicado em: 22/05/2018
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS
ALFABETIZAÇÃO
EDITAL N° 002/2018
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA, torna
público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de
Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela
Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
1. DO PROGRAMA
1.1.
Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades
escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e
matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2.
São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
I.
Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental,
por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano
II.
Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com
a política educacional da rede de ensino
III.
Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das
unidades escolares
IV.
Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis
V.
Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes
federados e as unidades escolares participantes no que se refere à
alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental,
considerando o disposto na BNCC
VI.
Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados
do programa
VII.
Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar,
da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º
ano e no 2º ano do ensino fundamental
VIII.
Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios
IX.
Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital
e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas e
X.
Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de
gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
2. DA SELEÇÃO
2.1.
A seleção destina-se ao preenchimento de 05 (cinco) vagas para Assistentes de
Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município
de Parazinho/RN, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
2.2.
Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de
Alfabetização voluntários:
•
Ser brasileiro
•
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição
•
Ter, no mínimo, formação de nível médio completo
•
Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3.
O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários
será executado pela Secretaria Municipal Educação de PARAZINHO/RN com a
participação da Comissão de Inscrição e Avaliação.
3. DO PERFIL
3.1.
Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte
PERFIL:
·
Professores alfabetizadores das redes
com disponibilidade de carga horária
·
Professores das redes com disponibilidade
de carga horária
·
Estudantes de graduação
preferencialmente em pedagogia ou licenciatura
·
Profissionais com curso de magistério em
nível médio
·
Estudantes de cursos técnicos dos
institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares
·
Pessoas com conhecimento comprovado na
área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES
DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA.
4.1.
O assistente de alfabetização, apoiará o professor alfabetizador para as
Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta
Portaria.
4.2
O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares,
vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3
Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em
qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4
Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor
alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº
9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade
não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista previdenciária ou afim.
4.6.
O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar
no desempenho das atividades voluntárias.
4.7.
São atribuições do assistente de alfabetização:
•
Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do
Programa na escola
•
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do
Programa
•
Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas
por ele
•
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da
frequência
•
Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades
realizadas mensalmente
•
Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as
atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da
escola analisem e validem posteriormente
•
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto
ao Programa
•
Realizar as formações indicadas pelo MEC.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2.
No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.3.
Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a)
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem
emendas e/ou rasuras e
b)
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais
para fins de conferência:
I
- Carteira de Identidade (frente e verso)
II
- CPF
IV
- Comprovante de residência
V
- Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de
matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de
estudante universitário
VI
- Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente
em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o
candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações,
releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5.
As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo
Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a
Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das
informações.
5.6.
Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7.
Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do
Processo Seletivo Simplificado.
5.8.
Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1
Serão disponibilizadas 05(cinco) vagas para Assistentes de Alfabetização do
Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de PARAZINHO/RN, sendo que
03(três) serão chamados imediatamente e 02(dois) ficarão no quadro de reservas.
7. DA SELEÇÃO
7.1.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura instituirá Comissão da Seleção
Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais
Alfabetização, através de Portaria, responsável por coordenar e executar todo o
processo seletivo.
7.2.
A seleção se dará por três (03) etapas que será realizada através da análise de
Currículo comprovado, prova de conhecimentos básicos na área de alfabetização e
entrevista situacional ou comportamental.
7.3
A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos
estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da
seguinte forma:
Análise
de Currículo/Titulações
|
Pontuação
|
Pedagogo e/ou Licenciado
|
03 pontos
|
Experiência comprovada em alfabetização
(magistério ou participação em projetos)
|
01 ponto para cada ano.
|
Magistério em outras Etapas do Ensino Fundamental
|
01 ponto para cada ano.
|
Cursando Pedagogia ou Curso de Licenciatura
|
01 ponto
|
Pontuação
máxima
|
10
pontos
|
7.4.
A prova e a entrevista pontuarão no máximo 10 pontos. A nota final do candidato
será a soma das três etapas (máximo de 30 pontos)
7.5
A seleção será conduzida por uma Banca Entrevistadora constituída de 02 (dois)
professores alfabetizadores de crianças do 1º ou 2º anos do Ensino Fundamental
da rede de ensino Municipal Educação ou da Unidade Escolar definida pelo
candidato no ato da inscrição e 02 membros da Secretaria Municipal de Educação
ou da Unidade Escolar definida pelo candidato no ato da inscrição.
7.6.
O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7.
O resultado será organizado e publicado no site da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura do Município de Parazinho/RN, por ordem de classificação.
7.8.
Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato
que:
a)
Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.
b)
Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.9.
Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim
o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
7.10.
A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do
candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11.
A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de
Seleção.
8. DA LOTAÇÃO
8.1.
A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos
aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2.
deste Edital.
8.2.
Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores
de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de
classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
8.3.
Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2.
deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de
Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que
poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas
pelo FNDE/MEC.
8.4.
Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado
segundo a ordem decrescente de pontos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1.
O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor
instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa
Mais Alfabetização em 2018.
9.2.
O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de
apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60
(sessenta) minutos por turma.
9.3.
A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de
unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para
a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do
assistente.
9.4.
Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para
desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente,
ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
9.5
O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso
de: não estar correspondendo as finalidade e objetivos do Programa prática de
atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e
profissional.
9.6.
Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Educação
Municipal de Educação e Cultura do Município de PARAZINHO/RN.
Parazinho/RN,
22 de Maio de 2018.
KAMILLA
KAROLINE DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação e
Cultura
Portaria nº 043/2018/GP/PMP
CPF: 069.749.354-71
ANEXO I - EDITAL Nº
002/2018
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS
ALFABETIZAÇÃO
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DESCRIÇÃO
|
PERÍODO PREVISTO
|
Inscrições
|
Data: 23/05/18 ( de 14h às 17h) 24
/05/2018 (08h às 12h), na Secretaria Municipal de Educação.
|
Análise Curricular Realização das
entrevistas e provas com os Candidatos
|
Data: 24/05/18 das 14h às 17h, na
Secretaria Municipal de Educação.
|
Prazo para Recursos
|
Data: 25/05/18 - a ser entregue na
Secretaria Municipal de Educação, de 14h às 17h.
|
Resultado Final do Processo Seletivo
para Credenciamento de Assistentes de Alfabetização
|
Data: 28/05/18.
|
Convocação e apresentação de
documentos.
|
Data: 28/05/2018, de 14h às 17h.
|