EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si
celebram, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN,
entidade de direito público, sediada à Praça Senador João Câmara, nº
20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato
representado por seu titular, Prefeita RITA
DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº 771.774
ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr. LUIZ TRAJANO DOS SANTOS, brasileiro,
casado, residente e domiciliado no Povoado
de Quixabeira nº 09 – Parazinho/RN, CEP
59586-000, portador da Carteira de Identidade nº - 848277, inscrito no CPF/MF sob o 503.479.264-87, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO,
mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar
serviços como MOTORISTA junto á
Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços
efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará os CONTRATADOS salários da ordem
de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais) ao mês, observado os descontos
legais, a ser depositado na agência: 5876-9, conta: 0786657-7 Banco Bradesco.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se o CONTRATADO podendo cumprir
a carga horária de 40 horas semanais, ficando facultado ao CONTRATANTE
estabelecer o seu horário e local de trabalho, assim como modificá-lo sempre
que o interesse público exigir.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará no
período que vai da assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua
vigência nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA - O CONTRATADO se submeterá ao regime
estatutário e fará jus aos mesmos direitos consagrados aos servidores públicos
por forma constitucional.
CLÁUSULA SEXTA - Durante a execução do contrato,
antes de seu termo final, poderá a administração, observada a conveniência e
oportunidade, rescindir unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, desde já, a
Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, para dirimir quaisquer dúvidas
eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes da vigência
deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas,
consignadas na Lei Orçamentaria Municipal com vigência programada até o dia 31
de dezembro do ano em curso.
E por estarem
justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento
em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo
assistiram e a tudo estiveram presentes.
Parazinho (RN),
01 de Abril de 2017.
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RITA DE
LUZIER DE SOUZA MARTINS CELINA PAZ DE SOUZA
- Prefeita Municipal - - Secretária Municipal de Saúde -
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LUIZ TRAJANO DOS SANTOS
- Contratado -
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: