EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo
Presente Instrumento particular de CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO que entre si celebram, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, entidade de direito público, sediada à Praça Senador João Câmara, nº 20 -
Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representada
por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER
DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e
inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15,
doravante denominada CONTRATANTE, e
de outro lado Sra. DAIANE
SOARES COSTA, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na Av. gandhi1 res barcas bl 08 ap 405 , – Nova Parnamirim – Parnamirim/RN,
CEP 59.152-780, portadora da Carteira de Identidade nº 45.314.288-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 066.322.694-51., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA,
mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- A CONTRATADA se
obriga a prestar serviços como ENFERMEIRA
PLANTONISTA, junto á Prefeitura
Municipal de Parazinho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em
contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor por plantões abaixo descritos não excedendo o total
de 10 plantões por
mês, observado os descontos legais, a ser depositado na agência: 7152-8, conta:
7069-5 Banco Bradesco.
- Plantão de 12h R$ 250,00.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se a
CONTRATADA podendo cumprir a carga horária de 40 horas semanais, ficando
facultado ao CONTRATANTE estabelecer o seu horário e local de trabalho, assim
como modificá-lo sempre que o interesse público exigir.
CLÁUSULA QUARTA - O presente
contrato vigorará no
período que vai da assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017, podendo as partes,
através de termo aditivo, prorrogar o período de sua vigência nos termos da
lei.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA se
submeterá ao regime estatutário e fará jus aos mesmos direitos consagrados aos
servidores públicos por forma constitucional.
CLÁUSULA SEXTA - Durante a
execução do contrato, antes de seu termo final, poderá a administração,
observada a conveniência e oportunidade, rescindir unilateralmente o presente
contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes
elegem, desde já, a Prefeitura Municipal de Parazinho/RN para dirimir quaisquer
dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas
decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentaria Municipal com
vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
E por
estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente
instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas
testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes.
Parazinho
(RN),
01 de fevereiro de 2017.
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RITA DE
LUZIER DE SOUZA MARTINS CELINA PAZ DE SOUZA
- Prefeita Municipal - - Secretária Municipal de Saúde -
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DAIANE
SOARES COSTA
Contratada -
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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