EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo
Presente Instrumento particular de CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO que entre si celebram, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, entidade de direito público, sediada
à Praça Senador João Câmara, nº 20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.113.631/0001-29, neste ato representada por seu titular, Prefeita RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS,
portadora da Carteira de Identidade nº 771.774 ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF
sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sra. BEATRIZ TÂMARA
GALVÃO DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua
Severino Ferreira, nº 352 –
Centro – Pedra Grande /RN, CEP 59.588-000, portadora da Carteira de Identidade
nº 002.591.148, inscrita no CPF/MF
sob o nº 060.456.544-55, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA,
mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA
PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a prestar serviços como COORDENADORA DA ATENÇÃO BASICA( ENFERMEIRA
), junto á Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.
CLÁUSULA
SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente
prestados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA salários da ordem de R$ 2.000,00 (dois
mil reais ) por mês, observados os descontos legais, a ser depositado na
agência: 7152-8, conta: 7825-4 Bradesco
.
CLÁUSULA
TERCEIRA - Compromete-se a CONTRATADA podendo cumprir a carga
horária de 30 horas semanais, ficando facultado ao CONTRATANTE estabelecer o
seu horário e local de trabalho, assim como modificá-lo sempre que o interesse
público exigir.
CLÁUSULA
QUARTA - O presente contrato vigorará no período que vai da
assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua
vigência nos termos da lei.
CLÁUSULA
QUINTA - A CONTRATADA se submeterá ao regime estatutário e fará
jus aos mesmos direitos consagrados aos servidores públicos por forma
constitucional.
CLÁUSULA
SEXTA - Durante a execução do contrato, antes de seu termo
final, poderá a administração, observada a conveniência e oportunidade,
rescindir unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA
SÉTIMA - As partes elegem, desde já, a Prefeitura Municipal de
Parazinho/RN para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a
vigência deste contrato.
CLÁUSULA
OITAVA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato
correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei
Orçamentaria Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano
em curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor
forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e
forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram
presentes.
Parazinho
(RN), 01 de fevereiro de 2017.
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RITA DE
LUZIER DE SOUZA MARTINS CELINA PAZ DE SOUZA
- Prefeita Municipal - - Secretária Municipal de Saúde -
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BEATRIZ TÂMARA GALVÃO DA SILVA
- Contratada -
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: