Portaria nº 068/2024/GP/PMP
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Portaria
Nº 103/2016.
O Prefeito
Constitucional de Parazinho, no uso de suas atribuições legais, designa os
servidores para desempenho de funções, conforme determina a seguir.
Art. 1º - fica designada para compor a
Unidade Central de Controle Interno do Município de Parazinho - UCCI nos termos
da Resolução nº 011/2016 editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, com prerrogativa e função nos termos da Resolução indicada.
Art. 2° - A Comissão será formada
pelos agentes WAGNER GODZICKI, WALLACE SOARES SANTOS e JAILTON SOARES CRUZ.
Art. 3 – A referida comissão atuará
nos termos de suas funções acumuladas ao Controle Interno, podendo na referida
função oferecer parecer nos procedimentos administrativos contábeis, devendo
emitir parecer sempre que necessário, mesmo que por amostragem, devendo exigir
o padrão do processo em que foi oferecido parecer, no sentido de estabelecer
controle e padronizar as despesas públicas.
Art. 4 – O Controle Interno terá
atuação em todas as áreas administrativas com ordenação de despesas, podendo
sugeri procedimento administrativo próprio desde que seja no sentido de
padronizar a despesa e seus procedimentos.
Art. 5 – ficam revogadas disposições
em contrário.
Parazinho, 01 de julho de 2016.
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional