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PORTARIA Nº 094/2016


Publicado em: 30/06/2016

PORTARIA Nº 094/2016   

                                          Parazinho/RN, em 28 de junho de 2016.

 

Dispõe sobre a Licença para Atividade Política dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 02 de outubro de 2016.

 

O Prefeito do Município de Parazinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições das Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 02 de outubro de 2016, em consonância com o que prevê o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Parazinho, Lei Municipal nº. 236, de 27 de outubro de 1997

RE S O L V E:

Da Licença para Atividade Política

Art. 1º. Ao servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, titular de cargo efetivo que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 02 de outubro de 2016, ao qual for deferida Licença para Atividade Política, na forma do Art. 100, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 236, de 27 de outubro de 1997, fica assegurado o direito à percepção de seus vencimentos ou salários.

Parágrafo Único. O afastamento deverá ter início no dia 02 de julho de 2016, com retorno em 03 de outubro de 2016, em obediência ao prazo de 03 (três) meses, para efeitos de desincompatibilização eleitoral.

Art. 2°. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão deverá ter requerido exoneração deste, no prazo legal, e licenciar-se em seu vínculo efetivo, conforme o procedimento ora estabelecido.

Art. 3º. Para efeito do disposto nos artigos anteriores, o servidor que requerer o prazo de 03 (três) meses para fins de Licença para Atividade Política, deverá apresentar requerimento, devidamente protocolado no setor de Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Parazinho, até o dia 1º de julho de 2016, no horário de atendimento ao público, ou seja, às 14h (quatorze horas), instruído com certidão de filiação partidária atualizada.

§ 1º O servidor deverá apresentar posteriormente, no setor de Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Parazinho os seguintes documentos:

I - cópia da ata da Convenção Partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral: até o dia 23 de setembro de 2016

II - cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura: até o dia 23 de setembro de 2016.

§ 2º A regularidade do afastamento fica condicionada a apresentação dos documentos estabelecidos nesta Portaria.

§ 3 º Caso o requerimento de licença seja protocolado após o prazo previsto na legislação, serão considerados como faltas injustificadas os dias indevidamente não trabalhados, compreendidos entre a data limite e a data do protocolo do requerimento, devendo ser devolvidos eventuais valores recebidos, conforme o procedimento legal estabelecido.

Art. 4º. O servidor deverá comunicar ao setor de Recursos Humanos com sede na Prefeitura Municipal de Parazinho e reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente, em quaisquer das seguintes hipóteses:

I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato

II - ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro de sua candidatura seja indeferido ou cancelado

III - ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da candidatura

IV - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento

V - à data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.

 Art. 5º. A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a V do art. 4º, desta Portaria, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais valores indevidamente recebidos, conforme o procedimento legal estabelecido.

 Art. 6º. Os casos omissos serão submetidos á apreciação da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parazinho, 30 de junho de 2016.

 

 


Marcos Antônio de Oliveira

PREFEITO MUNICIPAL



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