Portaria nº 068/2024/GP/PMP
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PORTARIA Nº 094/2016
Parazinho/RN, em 28 de junho de 2016.
Dispõe
sobre a Licença para Atividade Política dos servidores municipais candidatos a
mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 02 de outubro de 2016.
O Prefeito do Município
de Parazinho/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal
nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições das Resoluções do Egrégio
Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das eleições
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar o procedimento
para afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no
pleito a ser realizado no dia 02 de outubro de 2016, em consonância com o que prevê
o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Parazinho,
Lei Municipal nº. 236, de 27 de outubro de 1997
RE S O L V E:
Da Licença para Atividade Política
Art. 1º. Ao servidor público municipal da Administração Direta e
Indireta, titular de cargo efetivo que, candidato a cargo eletivo nas eleições
de 02 de outubro de 2016, ao qual for deferida Licença para Atividade Política,
na forma do Art. 100, Parágrafo Único,
da Lei Municipal nº. 236, de 27 de outubro de 1997, fica assegurado o direito à
percepção de seus vencimentos ou salários.
Parágrafo Único. O afastamento deverá ter início no dia 02 de julho
de 2016, com retorno em 03 de outubro de 2016, em obediência ao prazo de 03
(três) meses, para efeitos de desincompatibilização eleitoral.
Art. 2°. O servidor efetivo ocupante de cargo em comissão deverá ter
requerido exoneração deste, no prazo legal, e licenciar-se em seu vínculo
efetivo, conforme o procedimento ora estabelecido.
Art. 3º. Para efeito do disposto nos artigos anteriores, o servidor
que requerer o prazo de 03 (três) meses para fins de Licença para Atividade
Política, deverá apresentar requerimento, devidamente protocolado no setor de
Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Parazinho, até
o dia 1º de julho de 2016, no horário de atendimento ao público, ou seja, às
14h (quatorze horas), instruído com certidão de filiação partidária atualizada.
§ 1º O servidor deverá apresentar posteriormente, no setor de
Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Parazinho os seguintes
documentos:
I - cópia da ata da Convenção Partidária que indicou os candidatos ao
pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral: até o dia 23 de setembro
de 2016
II - cópia da certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a
homologação do registro da candidatura: até o dia 23 de setembro de 2016.
§ 2º A regularidade do afastamento fica condicionada a apresentação
dos documentos estabelecidos nesta Portaria.
§ 3 º Caso o requerimento de licença seja protocolado após o prazo
previsto na legislação, serão considerados como faltas injustificadas os dias indevidamente
não trabalhados, compreendidos entre a data limite e a data do protocolo do requerimento,
devendo ser devolvidos eventuais valores recebidos, conforme o procedimento
legal estabelecido.
Art. 4º. O servidor deverá comunicar ao setor de Recursos Humanos
com sede na Prefeitura Municipal de Parazinho e reassumir o exercício do cargo
ou função no primeiro dia útil subsequente, em quaisquer das seguintes
hipóteses:
I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não
seja referendado como candidato
II - ao da publicação da decisão transitada em julgado, caso o registro
de sua candidatura seja indeferido ou cancelado
III - ao da data do protocolo do pedido, em caso de desistência da candidatura
IV - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne
injustificada a continuidade do afastamento
V - à data da última votação para o cargo a que estiver concorrendo.
Art. 5º.
A não reassunção do exercício nas hipóteses dos incisos I a V do art. 4º, desta
Portaria, implicará na conversão dos respectivos dias de ausência em faltas
injustificadas, devendo ser devolvidos eventuais valores indevidamente
recebidos, conforme o procedimento legal estabelecido.
Art. 6º.
Os casos omissos serão submetidos á apreciação da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho, 30 de junho de 2016.
Marcos Antônio
de Oliveira
PREFEITO
MUNICIPAL