Lei nº 407/2016
Fixa os subsídios do Prefeito e
vice-Prefeito, Secretários Municipais,Vereadores e Presidente da Câmara para a próxima
legislatura e dá outras Providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN, no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art.1-°- Os
subsidios do Prefeito, para o exercício de 2017 serão de R$ 16.000,00 (dezeseis
mil reais)
Art.
2-. - Os subsídios do vice-Prefeito, para o exercício de 2017 serão de R$
8.000,00 (oito mil reais)
Art. 3°. — A remuneração dos
Secretários municipais, para o exercício de 2017 será de R$ 3.500,00(três mil e
quinhentos reais)
Art. 4°Os
subsidies dos vereadores, para a legislature 2017/2020, serão de R$ 6.000,00(seis
Mil reais)
Art.5°- Os subsidios do
Presidente da Câmara, considerando a sua condição de gestor do Poder Legislativo,
será de R$7.000,00(sete mil reais).
Art. 6-°Os
subsídios do Prefeito e o vice-Prefeito, assim como a remuneração dos Secretários
municipais, poderão ser reajustados anualmente, a partir do ano de 2018.
Art. 7-°Esta
lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parazinho,
29 de junho de 2016.
Marcos Antônio de Oliveira
Prefeito Constitucional