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Decreto nº 053/2024/GP/PMP


Publicado em: 02/07/2024

Decreto nº 053/2024/GP/PMP                    Parazinho/RN, 02 de Julho de 2024.

 

“DETERMINA E REGULAMENTA OS ESPAÇOS PARA VENDA DE BEBIDAS E COMIDAS NO DIA 12 DE JULHO DE 2024, COMO TAMBÉM O FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO AO CENTRO...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo

DECRETA:

Art. 1º - Não será permitido o uso de mesas, cadeiras, grades ou similares no espaço destinado a festa, nem mesmo nos bares e quiosques, bem como não será permitida nenhuma obstrução de via pública, sem autorização, pelo Município.

Art. 2º - A partir da publicação deste Decreto, só será permitido à instalação de trailers, barracas, carrinhos de lanches e similares, mediante a aprovação de cadastro, pelo Município.

Art. 3º - O(s) ambulante(s) interessado(s) em realizar o pré-cadastro, deverá comparecer presencialmente na sede da Prefeitura Municipal de Parazinho, no período de 03 a 07 de julho de 2024, das 08h às 13h ou preencher o formulário através do link: https://forms.gle/pU7PJu6zjkScVMvcA (qualquer horário até o encerramento do período).

Art. 4º - Para o pré-cadastro será necessário informar: telefone para contato, CPF, RG, comprovante de residência e tamanho real do trailer, barraca ou carrinho de lanche.

Art. 5º - O preenchimento do formulário de pré-cadastro não garante vaga imediata ao interessado, visto que a distribuição dos espaços para vendas, dar-se-á conforme a demanda de procura. Caso o número de vagas se esgotem antes do dia de encerramento, o link será fechado e comunicado nos canais de divulgação oficial do Município.

Art. 6º - Após o preenchimento do formulário de pré-cadastro de ambulantes 2024, o interessado deverá aguardar o contato da comissão organizadora para aprovação final do cadastro.

Art. 7º - Após aprovação do cadastro, será cobrada uma taxa tributária simbólica de R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, que deverá ser enviada ao solicitante.

Art. 8º - As mesas e cadeiras serão permitidas APENAS na área da praça de alimentação, sendo reservada até 03 (três) mesas por cada espaço de lanche.

Art. 9º - Os trailers, barracas, carrinhos de lanches e similares que manipulem alimentos que são produzidos mediante uso de fogão, será obrigatório o uso de extintor de incêndio.

Art. 10º - A recepção dos ambulantes e acomodação em seus devidos lugares SERÁ FEITA POR ORDEM DE CHEGADA. Os ambulantes serão recebidos a partir do dia 11/07 (das 16h às 20h) e no dia 12/07 (das 07h às 10h).

Art. 11º - O fechamento das vias que dão acesso ao centro da cidade acontecerá no dia 11 de julho de 2024, a partir das 09 horas. Nas vias interditadas, só será permitida a passagem de veículos tipo ônibus e vans (utilizados para o transporte de pessoas), bem como veículos que farão cargas e descargas, no centro da cidade.

Art. 12º - Os demais veículos seguirão as vias de desvio, conforme indicação de percurso.

Art. 13º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Em 02 de Julho do ano de 2024.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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