Publicado em: 11/12/2023
LEI MUNICIPAL Nº 490/2023,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO CULTURAL DO
MUNICÍPIO DE PARAZINHO, O DIA DO MÚSICO
EM 06 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Será
incluído no calendário cultural do Município de Parazinho, o Dia do Músico.
Art. 2º
- A comemoração dar-se-á anualmente no dia 06(seis) de Setembro.
§ 1º - A
data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura,
educação, turismo, promoção e assistência social e esporte e lazer, com a
promoção de eventos alusivos à história, cultura, teoria e prática musical e em
homenagem aos artistas, bandas e corporações da música local, regional,
estadual e nacional.
§ 2º - Poderão
ser criados honrarias e concursos culturais com a intenção de incentivar,
apoiar, descobrir, fomentar, reunir e premiar os músicos e talentos artísticos
locais.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parazinho/RN, 11 de Dezembro
de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal