Publicado em: 11/12/2023
LEI MUNICIPAL Nº
486/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
“CRIA “ABONO SALARIAL” AOS
PROFISSIONAIS DEFINIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.434/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO,
Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria
autorização para implementar a Lei Federal nº 11.434/2022, de 04 de agosto de
2022, devendo ser sua obrigatoriedade vinculada a repasse da união para esse
fim, com efeitos para enfermeiros, técnicos de enfermagem vinculados ao
executivo ou por terceirização, desde que cadastrados no Ministério da Saúde.
Parágrafo
primeiro– Essa complementação salarial, aqui definida como
“abono salarial” prevista na lei destacada na caput deste artigo, se refere ao
repasse e sua vinculação, ficando autorizado o executivo municipal abrir
credito orçamentário por decreto e contratual se necessário para estender o
abono aos enfermeiros e técnicos vinculados a OAS ou terceirizados para atender
o valor do piso nacional instituído pela Lei Federal nº 11.434/2022,
correspondente ao repasse da união e ele vincula sempre quando ocorrer o
repasse.
Art.
2º - Os recursos originados da Lei Federal nº 11.434/2022,
de 04 de agosto de 2022, serão destinados ao pagamento do “abono salarial” dos
servidores públicos municipais, esses pertencentes ao quadro permanente do
município, bem como possíveis servidores contratados temporariamente por tempo
determinado e aqueles vinculados a entidades prestadoras de serviços da atenção
básica da saúde pública no município, quando deverão estar em plena atuação
nessas respectivas funções.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogam-se as disposições em
contrário.
Parazinho/RN, 11 de Dezembro de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal