Publicado em: 08/11/2023
LEI MUNICIPAL Nº 485/2023,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS
23 E 24 DO ANEXO II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
alterada a redação dos itens 23 e 24 do anexo II do Código Tributário
Municipal.
23
– Empresas de geração de energia elétrica, através da fonte eólica, observado
para o cálculo a quantidade de instalações por holding ou grupo empresarial, na
dicção do art. 68 desde código, sendo:
Até
85 instalações conforme item 23......................................R$
3.000,00.
Acima
de 130 instalações conforme item 23..........................R$ 2.000,00.
Depois
de 250 instalações conforme item 23.........................R$1.700,00.
24
– Empresas de transmissão de energia elétrica, de telecomunicações, energia
elétrica e congêneres, observado quantidade de investimento por holding ou
grupo empresarial, na dicção do art. 68 desde código, sendo:
Torres
de transmissão elétrica e telecomunicações ou congênere conforme item 24...........................R$
1.000,00.
Art.
2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Parazinho/RN, 08 de Novembro de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal