Publicado em: 18/08/2023
LEI MUNICIPAL Nº
480/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM
GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem a
garantia da união, até o valor de R$ 13.800.000,00 (treze milhões e oitocentos
mil reais) no âmbito do PROGRAMA FINISA – Programa de Financiamento à
Infraestrutura e Saneamento, cujo montante será aplicado em despesas de
capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo
único: os recursos contratados junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL serão aplicados na execução de obras de infraestrutura urbana,
modernização do sistema de iluminação pública, construção de usina solar
fotovoltaica, construção, reforma, ampliação e modernização de prédios
públicos, em distritos e comunidades de Parazinho/RN.
Art.
2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a
vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de
repartição constitucional do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo
de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da
Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos da operação de crédito decorrente desta Lei ou autorizado a
vincular como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito de que
trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e
“e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
Art.
3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art.
4º -
O orçamento do Município consignará, anualmente, o montante de recursos
destinados à amortização ou pagamento de principal, juros, demais encargos
financeiros e despesas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art.
5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais, caso se façam necessários, destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.
6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Parazinho/RN,
18 de Agosto de 2023.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal