Publicado em: 03/04/2023
EDITAL Nº 001/2023
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1. O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Parazinho-RN torna público o Processo de Escolha, com data unificada, para
Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), nas
Resoluções 152/2012 231/2022 do CONANDA, na
Resolução 134/2023 do CONSEC, na Lei Municipal nº 370/2012 e na Resolução nº 001/2023 do
CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização da Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A Comissão Especial Eleitoral
designada pelo CMDCA, composta paritariamente dentre os membros do aludido
Conselho, conforme Resolução nº 001/2023, é a responsável pela organização e condução do processo de
escolha.
2.
CONSELHO TUTELAR
2.1. O Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2. Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04
(quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
2.3. O Conselheiro Tutelar fará
jus ao recebimento de vencimentos mensais no valor de um salário
mínimo vigente, além de
direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais remuneradas e
acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração, licenças maternidade
e paternidade.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1. Reconhecida idoneidade moral,
atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, observados os impedimentos legais
relativos ao grau de parentesco do art.19 da Lei Municipal nº 370/2012 e no artigo 140 da Lei n° 8.069/90 (ECA)
3.2. Idade superior a vinte e um
anos no ato da inscrição
3.3. Residência e domicílio
eleitoral no município, comprovado por
certidão da Justiça Eleitoral
3.4. Não possuir antecedentes
criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça Federal
3.5. Comprovada experiência de
atuação na área da infância e juventude, de no mínimo, 01 (um) ano no município,
relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão
pública dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição
registrada na Secretaria de Assistência Social ou outros órgãos públicos
3.6. Solicitação da candidatura
individual, não sendo admitida a composição de chapas
3.7. Possuir ensino médio
completo, concluído até a data da inscrição
3.8. Disponibilidade para exercer
a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer
outra atividade pública ou privada (Art. 38 da Resolução 231/2022 - Conanda)
3.10. Aprovação na avaliação
psicológica e prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do
adolescente.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente
Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e será
efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será
efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, na rua Floriano Soares, s/n, pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 09h às 15h.
4.3. As informações prestadas na
inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o
candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Formulário
de inscrição individual devidamente preenchido, conforme modelo constante do
ANEXO I deste Edital
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de
habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF
c) Certificado de Conclusão do
Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC)
d) Comprovante de residência, título
de eleitor e certidão
emitida pela Justiça Eleitoral, atestando o domicílio no Município do processo
de escolha
e) Certidão negativa de
antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e
criminal
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada
por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição
do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO III do
presente edital
h) Declaração de pelo menos 01
(uma) instituição da área da infância e juventude do município de Parazinho-RN, registrada na Secretaria de Assistência Social ou outros
órgãos públicos, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano
na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da
criança e do adolescente, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente
edital
i) Declaração de disponibilidade
para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação
exclusiva, vedado o exercício
concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital
j) Declaração de responsabilidade
acerca das informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição
onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital
h) Currículo pessoal com foto.
5.
DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de
documentos no período de 20/04/2023 a
05/05/2023
5.2. Publicação da relação dos
candidatos inscritos: até 11/05/2023
5.3. Prazo para impugnação de
candidatura: 12/05/2023 a 18/05/2023
5.4. Apresentação de defesa pelo
candidato impugnado: 24/05/2023 a
30/05/2023
5.5. Julgamento de eventuais
impugnações: até 06/06/2023
5.6. Publicação da lista preliminar de
candidaturas habilitadas: até 07/06/2019
5.7. Recursos para o CMDCA: 08/06/2023 a
09/06/2023
5.8. Publicação da relação
definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual
recurso pelo CMDCA: 15/06/2023
5.9. Realização do Teste
Psicológico: 24/06/2023 e 25/06/2023
5.10. Prazo para publicação de
relação dos aprovados: 03/07/2023
5.11. Prazo para recurso: 05/07/2023 a 06/07/2023
5.12. Publicação
da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos:12/07/2023
5.13. Exame de conhecimento
específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo,
sobre a Lei Federal 8.069/90 (ECA), considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 23/07/2023
5.14. Prazo para publicação do
gabarito e relação dos aprovados: 26/07/2023
5.15. Prazo para recurso: 27/07/2023 a 02/08/2023
5.16. Publicação da relação dos
candidatos habilitados e do resultado dos recursos: 10/08/2023
5.17. Reunião para conhecimento
formal das regras do processo de escolha: até 14/08/2023
5.18. Prazo para envio dos dados
dos candidatos habilitados ao CONSEC (utilizando os formulários
disponibilizados pelo TRE) para inseminação das urnas eletrônicas pelo Tribunal
Regional Eleitoral: até 21/08/2023
5.19. Reunião para seleção dos locais de
votação: data a ser definida e
amplamente divulgada posteriormente
5.20. Período da campanha eleitoral: 15/08/2023 até 29/09/2023
5.21. Início da divulgação dos
locais do processo de escolha: 10/09/2023
5.22. Reunião (treinamento) de orientação aos mesários
e pessoal de apoio técnico aos locais de votação, no TRE: data a ser definida e amplamente divulgada posteriormente
5.23. Data unificada do processo
de escolha: 01/10/2023
5.24. Divulgação do resultado do
processo de escolha (relação dos titulares e suplentes): até 02/10/2023
5.25. Prazo para recurso relativo ao resultado do
processo de escolha: 04/10/2023 a 10/10/2023
5.26. Julgamento dos recursos: 11/10/2023 a
14/10/2023
5.27. Divulgação da homologação do resultado final
pelo Presidente do CMDCA: até 18/10/2023
5.28. Formação inicial: data a ser
definida e amplamente divulgada posteriormente
5.29. Posse: 10/01/2024.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua
Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos documentos apresentados em
consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da
publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o
Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes
seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo
para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos
novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art.
13, §1º da Resolução 231/2022 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número
mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o
número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá
envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo
a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de
suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios oficiais de publicação,
afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros de som, dentre outros.
7. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1.
A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme
modelo constante do ANEXO VIII, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito)
anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada,
acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual,
na condição de fiscal do processo de escolha, tem legitimidade para impugnar candidaturas,
em igual prazo
7.3. O candidato que tiver sua candidatura
impugnada deverá ser notificado no prazo de 02 (dois) dias, e poderá apresentar
defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral
analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada
de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da
Resolução 231/2022 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da
impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista dos candidatos previamente
habilitados serão divulgadas até o dia 15/06/2023, com comunicação ao
Ministério Público.
8. DA SEGUNDA
ETAPA – TESTES PSICOLÓGICOS
8.1. A avaliação psicológica será realizada por
profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos
psicológicos específicos (testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo
Conselho Federal de Psicologia), o perfil psicológico adequado ao exercício da
função de conselheiro tutelar.
8.2. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas do conselheiro
para trabalhar com conflitos sociofamiliares pertinentes ao cargo a exercer,
cujas as atribuições constam nos artigos
95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
8.3. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem
apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de
interlocução, de negociação, de articulação, de administração de tempo, de
realizar reuniões eficazes e de criatividade institucional e comunitária.
8.4. A avaliação psicológica será realizada nos dias 24/06/2023
e 25/06/2023 na sede do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de
Crianças e Adolescentes do Município, que fica na rua Monsenhor Freitas s/n.
8.5. Em hipótese alguma haverá avaliação fora do local e
horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
8.6. Será excluído do processo de escolha o candidato que,
por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
8.7. Será aprovado o candidato que obtiver a pontuação
mínima de 6 (seis) pontos no teste, sendo considerado APTO, o candidato que
obtiver abaixo de 6 (seis) pontos será considerado INAPTO.
8.8. O teste psicológico consistirá em duas etapas, onde
serão analisadas os seguintes indicadores e pontuações estabelecidas:
I - Teste psicológico individual e terá o valor de 7
(sete) pontos
II - Dinâmica em grupo e terá o valor de 3 (três) pontos
8.9. A relação dos aprovados será divulgada no dia 03/07/2023
9. DA TERCEIRA ETAPA -
EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
9.1. O exame de conhecimento
específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).
9.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no
total
III – Será aprovado
o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos
IV
– A prova será distribuída pelo Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
9.4. A divulgação do gabarito ocorrerá no dia
24/07/2023.
9.5. O resultado dos aprovados e
classificados no exame de aferição de conhecimentos será publicado até o dia 26/07/2023.
9.6. Do resultado do exame caberá
recurso à Comissão Especial Eleitoral no período de 27/07/2023 a 02/08/2023.
9.7. Julgamento dos recursos relativos à prova de
conhecimentos: 03/08/2023 a 09/08/2023
9.8. Após análise pela Comissão
Especial Eleitoral, será divulgada lista definitiva dos candidatos aptos à
eleição até o dia 10/08/2023.
10.
DA QUARTA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
10.1. O dia da escolha dos
conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de
outubro de 2023,
das 8 horas às 17 horas.
10.2. O voto será facultativo e secreto.
10.3. Serão
considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados ou com
domicílio eleitoral transferido para o município de Parazinho-RN
até a data de 25 de junho de 2023.
10.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados
não constem do Caderno de Votação fornecido pela Justiça Eleitoral.
10.5. No dia da eleição, os eleitores deverão
apresentar à Mesa Receptora de Votos o título de eleitor (ou
aplicativo e-título ou documento equivalente obtido junto aos Cartórios
Eleitorais) e documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos:
a)
via digital do título de eleitor (e-Título), desde que haja cadastro com
fotografia
b)
carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor
legal equivalente, desde que possível comprovar a identidade do eleitor
c)
carteira de reservista
d)
carteira de trabalho
e) carteira nacional de habilitação.
10.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá
até o dia 10 de setembro de 2023 e caberá ao CMDCA fazer
ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação
possíveis.
10.7. Em caso de votação manual,
será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo foi aprovado pelo CMDCA, com
a assinatura dos membros da Mesa Receptora de Votos
10.8. Será considerado inválido o
voto manual:
a) cuja cédula contenha mais de 01
(um) candidato assinalado
b) cuja cédula não estiver
rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos
c) cuja cédula não corresponder ao
modelo oficial
d) em branco
e) que tiver o sigilo violado.
10.9. As Mesas Receptoras de Votos
serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente
cadastrados pela Comissão Especial Eleitoral.
10.10. Não poderá compor a Mesa
Receptora de Votos o candidato inscrito e seus parentes (cônjuge, companheiro,
ascendentes, descendentes e colaterais até terceiro grau).
10.11. Compete a cada Mesa
Receptora de Votos:
a) Solucionar, imediatamente,
dificuldades ou dúvidas que ocorram durante a votação
b) Lavrar a Ata de Votação,
anotando eventuais ocorrências.
11. DAS CONDUTAS VEDADAS
11.1 No processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações,
a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária
das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha
eleitoral
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade
pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e
serviços da administração pública municipal
III - a
composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa
a candidatura individual do interessado (art. 5º, inciso II, da Resolução
231/2022 – CONANDA)
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de
jornal, rádio, televisão, out-doors, carros de som ou equivalente, ou espaço
na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato,
de página própria na rede mundial de computadores
V – a arregimentação de eleitor, a
propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de
material de propaganda no dia do processo de escolha
VI - o abuso do poder político,
econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a
campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de
bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno
valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no
dia da eleição
c) práticas desleais de qualquer natureza
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em
dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de
qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação
mantida com recursos provenientes do Poder Público
c) concessionário ou permissionário de serviço público
d) entidade de direito privado que receba, na condição de
beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal
e) entidade de utilidade pública
f) entidade de classe ou sindical
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do
exterior
h)
entidades beneficentes e religiosas
i)
entidades esportivas
j) organizações
da sociedade civil que recebam recursos públicos
l)
organizações da sociedade civil de interesse público.
12.
DO RESULTADO FINAL
12.1.A apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante
contagem manual das cédulas coletadas por cada uma das urnas ou pela contagem
final dos Boletins de Urnas extraídos de urnas eletrônicas.
§
1º. O resultado deverá ser afixado no local da apuração final, no mural da
Prefeitura e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
bem como publicado no Diário Oficial do Município, ofertando ampla publicidade.
§ 2º. Deverá ser lavrada Ata de
Apuração, no qual constem todos os incidentes suscitados e respectivas
decisões.
12.2. A Comissão Especial Eleitoral
divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos
suplentes.
13. EMPATE
13.1. Em caso de empate, terá
preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior
nota no Exame de Conhecimento Específico com maior tempo de experiência na
promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do
adolescente o candidato com residência no domicílio há mais tempo, ou,
persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
14.
DOS RECURSOS
14.1. Os recursos, devidamente
fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do
Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos
estabelecidos neste Edital
14.2. Julgados os recursos, o
resultado final será homologado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente
14.3. A decisão exarada nos recursos
pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera
administrativa.
15.
FORMAÇÃO INICIAL
15.1. Esta etapa consiste na
capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos
os candidatos classificados em, no mínimo, 75% da carga horária ofertada, o que
será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
15.2. A Comissão realizará ampla divulgação, em momento posterior, sobre o dia, local e a hora da
realização da capacitação.
15.3. O CMDCA poderá aderir à capacitação que
venha a ser promovida pelo CONSEC.
16. DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares
dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2024.
17.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais
contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na
Resolução n° 231/2022 do CONANDA, na Resolução nº
134/2023 do CONSEC e na Lei Municipal nº370/2012.
17.2. É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes ao processo de escolha, com data unificada, dos
conselheiros tutelares.
17.3. O descumprimento dos
dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão/cassação do
candidato do pleito, após prévio procedimento administrativo apuratório
instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.