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Portaria nº 081/2022/GP/PMP


Publicado em: 29/12/2022

Portaria nº 081/2022/GP/PMP            Parazinho/RN, 29 de Dezembro de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAZINHO, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de renovação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Parazinho/RN

CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 212-A da Constituição Federal revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e dá outras providências

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 449/2021 de 25 de março de 2021, que institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Parazinho/RN

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CACS-FUNDEB para o mandato até dia 31 de dezembro de 2026, a contar da publicação desta Portaria.

Representantes do Poder Executivo Municipal:

·     Igor Henrique Ramos dos Santos - CPF: 105.811.984-25 (Titular)

·     Maria Rita Santos da Silva – CPF: 113.849.254-06 (Suplente).

Representantes do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação:

·     Maria Wilma Souza Pereira – CPF: 288.992.964-72 (Titular)

·     Maria Ivone Fernandes do Santos - CPF: 018.426.864-88 (Suplente).

Representantes dos Professores da Educação Básica:

·     Carlos Eduardo Teixeira da Silva - CPF: 010.754.404-08 (Titular)

·     Alisson Sullivan de Souza Alves – CPF: 035.524.904-93 (Suplente).

Representantes dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:

·     Elizabeth Nunes Bezerra da Silva - CPF: 085.338.794-07 (Titular)

·     Elimar Oliveira de Souza – CPF: 035.128.064-22 (Suplente).

Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos da Educação Básica Pública:

·     Francisco Galdino de Medeiro Filho – CPF: 080.964.794-07 (Titular)

·     Maria Sandra da Silva – CPF: 850.950.014-20 (Suplente).

Representantes dos Pais/Responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública:  

·     Adriana Santino da Silva Melo - CPF: 044.126.744-01 (Titular)

·     Alane da Silva Souza Nascimento - CPF: 073.194.514-09 (Suplente)

·     Adeilson Tavares da Silva - CPF: 035.093.404-50 (Titular)

·     Geiza Silva dos Santos - CPF: 067.758.834-80 (Suplente).

Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública:  

·     Maria Eduarda da Silva Carvalho - CPF: 715.050.414-06 (Titular)

·     Matheus Gomes Soares - CPF: 750.219.654-97 (Suplente)

·     Maria Gizely Santos da Silva - CPF: 124.904.414-69 (Titular)

·     Deivid Silva de Sousa - CPF: 126.902.384-54 (Suplente).

Representantes do Conselho Municipal de Educação – CME:

·     Marinalva Adelino da Silva Santos - CPF: 695.425.114-64 (Titular)

·     Aldcejam Paulino Morais – CPF: 028.982.874-07 (Suplente).

 Representantes das Organizações da Sociedade Civil:

·     Maria Helene Lopes da Silva – CPF: 708.401.224-97 (Titular)

·     Jemille Bandeira de Melo – CPF: 125.077.064-57 (Suplente)

·     Isabel Cristina Ferreira Nunes – CPF:904.232.914-91 (Titular)

·     Julia Kelleane Brandão do Nascimento – CPF: 119.792.364-02 (Suplente).

Representantes do Conselho Tutelar:

·     Elisangela Inácio da Silva Medeiros - CPF: 009.762.644-98 (Titular)

·     Iranilda da Silva Palma - CPF: 011.796.274.07 (Suplente).

Representantes Escola do Campo:

·     Juliana Martins de Assis - CPF: 092.363.134-85 (Titular)

·     Maria Izadora Silva Nascimento - CPF: 111.610.834-80 (Suplente).

Art.2º. O mandato dos conselheiros será de quatros anos, não havendo recondução.

Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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