Publicado em: 30/11/2022
LEI MUNICIPAL Nº
478/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“ALTERA A LEI Nº 463/2021, DE 05 DE
OUTUBRO DE 2021, EM SEU ART. 6º, II, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º -
A Lei nº 463/2021, de 05 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 6º-
O poder executivo fica autorizado a:
II
- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações
orçamentárias até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da Despesa
fixada nesta Lei.
Art.
2º - Constituem recursos para abertura de créditos
suplementares constante do artigo anterior, o que determina o § 1º, incisos, I,
II e III, do art.43, da Lei Federal 4.320 de 1964.
Art.
3º - Está Lei entra em vigor na data da sua aprovação e
publicação, com efeitos na execução do Orçamento do exercício de 2022.
Parazinho/RN,
30 de Novembro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal