Publicado em: 25/11/2022
LEI MUNICIPAL Nº
477/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 419/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE PARAZINHO, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º - Altera o Art. 3º e 4º da Lei Municipal nº 419/2018,
que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Os contribuintes em débitos com
a fazenda pública municipal poderão parcelar seus débitos fiscais em até
60(sessenta) parcelas iguais e sucessivas mediante deferimento do Secretário
Municipal de Tributação, sobre o valor atualizado monetariamente, com entrada
de 20%(vinte por cento) do débito, e ainda observado o seguinte:
Art. 4º - Os contribuintes que optarem em
aderir ao Refis Municipal, deverão encaminhar requerimento protocolado na
Secretaria Municipal de Tributação, até 30 de dezembro de 2022.
Parágrafo único: o prazo previsto no caput
deste artigo poderá ser prorrogado por Decreto.
Art.
2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Parazinho/RN,
25 de Novembro de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito
Municipal