EXTRATO DE DISPENSA
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
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CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E
TEMPORÁRIO.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
ATENDER A SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO que entre si
celebram, de um lado A PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARAZINHO/RN,
entidade de direito público, sediada à Praça Senador João Câmara, nº
20 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato
representada por seu titular, Prefeita RITA
DE LUZIER DE SOUZA MARTINS, portadora da Carteira de Identidade nº 771.774
ITEP/RN, e inscrita no CPF/MF sob nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sra GLEYKA RAYANNA PEREIRA AMBROSIO, brasileira, casada , residente e domiciliada na Rua Maniacu , n° 177 ––NATAL /RN, CEP 59.515-460,
portadora da Carteira de Identidade nº 002.685.391,
inscrita no CPF/MF sob o nº 074.029.804-64,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante os termos e
condições avençados nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- A CONTRATADA se obriga a prestar
serviços como ASSISTENTE SOCIAL, junto á Prefeitura Municipal de
Parazinho/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços
efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA salários da ordem de
R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais) ao mês, observado os descontos legais, a
ser depositado na agência: 0995-4, conta: 41666-5 - Banco Bradesco.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compromete-se a CONTRATADA podendo cumprir
a carga horária de 30 horas semanais, ficando facultado ao CONTRATANTE
estabelecer o seu horário e local de trabalho, assim como modificá-lo sempre
que o interesse público exigir.
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato vigorará no
período que vai da assinatura desse instrumento até o dia 31 de dezembro de 2017,
podendo as partes, através de termo aditivo, prorrogar o período de sua
vigência nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA se submeterá ao regime
estatutário e fará jus aos mesmos direitos consagrados aos servidores públicos
por forma constitucional.
CLÁUSULA SEXTA - Durante a execução do contrato,
antes de seu termo final, poderá a administração, observada a conveniência e
oportunidade, rescindir unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes elegem, desde já, a
Prefeitura Municipal de Parazinho/RN para dirimir quaisquer dúvidas
eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes da vigência
deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas,
consignadas na Lei Orçamentaria Municipal com vigência programada até o dia 31
de dezembro do ano em curso.
E por estarem justas e
contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas
vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo
assistiram e a tudo estiveram presentes.
Parazinho (RN),
01 de fevereiro de 2017.
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RITA DE
LUZIER DE SOUZA MARTINS ERIBERTO FREIRE TOMAZ
- Prefeita Municipal - - Secretário Municipal de Assistência Social -
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GLEYKA
RAYANNA PEREIRA AMBROSIO
- Contratada -
TESTEMUNHAS:
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CPF:
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CPF: