É ATRIBUIÇÃO DA PROCURADORIA:
A Procuradoria–Geral do Município, é o órgão que tem por finalidade a representação do Município em juízo ou extrajudicialmente, a consultoria e assessoramento jurídico às unidades administrativas, chefiada pelo Procurador–Geral do Município, que possui o mesmo nível hierárquico e funcional, isonomia de vencimento, e iguais direitos, devendo ser Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, deveres e responsabilidades administrativas de Secretário Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições, com três anos de experiência e atividade jurídica.
Procurador Geral: Paulo Eduardo Cavalcanti de Araújo.
Portaria nº 039/2018/GP/PMP.
E-mail: procuradoria@parazinho.rn.gov.br
Telefone: (84) 3697-0077.
Horário de expediente: 8h às 14h