Ano 21 | Parazinho, 30 de abril de 2025

TERMO DE CONTRATO Nº 10204/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 10204/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 10204/2025

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10204/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN E A FOUR TECH SUPRIMENTOS P/ IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA.

 

O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Praça Senador João Câmara, nº 20 – Centro, PARAZINHO-RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representado pela Prefeita o Sra. Rita de Luzier de Souza Martins, portador(a) do CPF nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS P/ IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.132.095/0001-93, sediado(a) Av. Prudente de Morais, 2893 Lagoa Seca, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Marcelo Galdino de Araújo, portador(a) do CPF nº 057.852.364-78, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 072/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 031/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressões, para atender a Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.

Discriminação do objeto:

 

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT UNIDADE PREÇO UNIT. R$ TOTAL R$
01 Manutenção de Impressora Laser HP M135 32 UNIDADE 185,00 5.920,00
02 Manutenção de Impressora Laser HP 125 32 UNIDADE 185,00 5.920,00
03 Manutenção de Impressora Laser HP M1132 32 UNIDADE 195,00 6.240,00
04 Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 2540 32 UNIDADE 230,00 7.360,00
05 Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 1512 32 UNIDADE 210,00 6.720,00
06 Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 1617 32 UNIDADE 220,00 7.040,00
07 Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 7065 32 UNIDADE 250,00 8.000,00
08 Manutenção em Impressora Jato de Tinta 32 UNIDADE 310,00 9.920,00
TOTAL R$ 57.120,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/04/2025 e encerramento em 23/04/2026, podendo ser prorrogado, conforme Lei 14.133/2021, Art. 107.

 

Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 57.120,00 (Cinquenta e sete mil cento e vinte reais).

 

O valor é referente a contratação pelo período de vigência do contrato, sendo o serviço realizado frequentemente.

 

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

 

RUBRICA ORÇAMENTÁRIA

Unidade: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Programa de trabalho: 04.001.04.122.0008

Ação orçamentária: 200400 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

Fonte: 15000000

 

Os recursos financeiros para custear as despesas decorrentes desta contratação estão garantidos através das receitas de TRIBUTOS, FPM e ICMS.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por fiscais e gestores de contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser:

 

modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

extinguido, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;

 

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.

 

O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

 

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 14.133/2021;

 

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.

Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Município, conforme disposição da Lei 14.133/2021, Art. 72 Parágrafo Único.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

É eleito o Foro da Comarca de João Câmara-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

PARAZINHO-RN, 24 de Abril de 2025.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Responsável Legal Da Contratante

 

MARCELO GALDINO DE ARAÚJO

Responsável Legal Da Contratada

___________

Gestor do Contrato:

CPF.

___________

Fiscal do contrato:

CPF.

Publicado por:
Geovanderson Soares Gomes
Código Identificador:6E2470CD

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2025. Edição 3526
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ 

[save_as_pdf_pdfcrowd]

Ano 21 | Parazinho, 30 de abril de 2025

TERMO DE CONTRATO Nº 10204/2025