ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 10204/2025
TERMO DE CONTRATO Nº 10204/2025
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10204/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN E A FOUR TECH SUPRIMENTOS P/ IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICIPIO DE PARAZINHO-RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Praça Senador João Câmara, nº 20 – Centro, PARAZINHO-RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.113.631/0001-29, neste ato representado pela Prefeita o Sra. Rita de Luzier de Souza Martins, portador(a) do CPF nº 465.385.774-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa FOUR TECH SUPRIMENTOS P/ IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 32.132.095/0001-93, sediado(a) Av. Prudente de Morais, 2893 Lagoa Seca, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Marcelo Galdino de Araújo, portador(a) do CPF nº 057.852.364-78, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 072/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 031/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressões, para atender a Prefeitura Municipal de Parazinho/RN.
Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UNIDADE | PREÇO UNIT. R$ | TOTAL R$ |
01 | Manutenção de Impressora Laser HP M135 | 32 | UNIDADE | 185,00 | 5.920,00 |
02 | Manutenção de Impressora Laser HP 125 | 32 | UNIDADE | 185,00 | 5.920,00 |
03 | Manutenção de Impressora Laser HP M1132 | 32 | UNIDADE | 195,00 | 6.240,00 |
04 | Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 2540 | 32 | UNIDADE | 230,00 | 7.360,00 |
05 | Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 1512 | 32 | UNIDADE | 210,00 | 6.720,00 |
06 | Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 1617 | 32 | UNIDADE | 220,00 | 7.040,00 |
07 | Manutenção de Impressora Laser BROTHER DCP 7065 | 32 | UNIDADE | 250,00 | 8.000,00 |
08 | Manutenção em Impressora Jato de Tinta | 32 | UNIDADE | 310,00 | 9.920,00 |
TOTAL | R$ 57.120,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 24/04/2025 e encerramento em 23/04/2026, podendo ser prorrogado, conforme Lei 14.133/2021, Art. 107.
Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 57.120,00 (Cinquenta e sete mil cento e vinte reais).
O valor é referente a contratação pelo período de vigência do contrato, sendo o serviço realizado frequentemente.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 04.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Programa de trabalho: 04.001.04.122.0008
Ação orçamentária: 200400 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos Elemento: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ
Fonte: 15000000
Os recursos financeiros para custear as despesas decorrentes desta contratação estão garantidos através das receitas de TRIBUTOS, FPM e ICMS.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por fiscais e gestores de contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser:
modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
extinguido, unilateralmente, nos casos especificados na Lei 14.133/2021;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 14.133/2021;
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei 14.133/2021, não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da Município, conforme disposição da Lei 14.133/2021, Art. 72 Parágrafo Único.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de João Câmara-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
PARAZINHO-RN, 24 de Abril de 2025.
RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS
Responsável Legal Da Contratante
MARCELO GALDINO DE ARAÚJO
Responsável Legal Da Contratada
___________
Gestor do Contrato:
CPF.
___________
Fiscal do contrato:
CPF.
Geovanderson Soares Gomes
Código Identificador:6E2470CD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/04/2025. Edição 3526
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