ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 049/2024/GP/PMP, DE 27 DE MARÇO DE 2024
“DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS…”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo;
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo no âmbito da Administração Municipal do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande Norte, o dia 28 de Março de 2024, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão.
Parágrafo Único. Caberá aos secretários, dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de Portaria Interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de atender necessidades dos serviços públicos na data em apreço.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais de saúde.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se;
Registre-se;
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,
Aos 27 dias do mês de Março do ano de 2024.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
Igor Henrique Ramos Dos Santos
Código Identificador:C88963AE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3252
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