Ano 21 | Parazinho, 27 de março de 2024

DECRETO Nº 049/2024/GP/PMP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 049/2024/GP/PMP, DE 27 DE MARÇO DE 2024

“DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS…”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art. 54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, promulga o seguinte Decreto Legislativo;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado ponto facultativo no âmbito da Administração Municipal do Município de Parazinho, Estado do Rio Grande Norte, o dia 28 de Março de 2024, véspera do feriado da Sexta-Feira da Paixão.

Parágrafo Único. Caberá aos secretários, dirigentes de órgãos e entidades, disciplinar por meio de Portaria Interna e comunicar aos subordinados, possíveis diligências a serem tomadas no intuito de atender necessidades dos serviços públicos na data em apreço.

 

Art. 2ºExcetuam-se do disposto neste Decreto os serviços essenciais de saúde.

 

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se;

Registre-se;

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,

Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN,

Aos 27 dias do mês de Março do ano de 2024.

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Igor Henrique Ramos Dos Santos
Código Identificador:C88963AE

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/03/2024. Edição 3252
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

[save_as_pdf_pdfcrowd]

Ano 21 | Parazinho, 27 de março de 2024

DECRETO Nº 049/2024/GP/PMP