Ano 21 | Parazinho, 18 de fevereiro de 2025

DECRETO 062/2025/GP/PMP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 062/2025/GP/PMP, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA BOLSA DESTINADA A ESTUDANTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, REVOGA O DECRETO Nº 001/2019/GP/PMP, QUE REGULAMENTA O ART. 11, VIII, DA LEI MUNICIPAL Nº 425/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica regulamentada a concessão da bolsa destinada aos estudantes residentes no Município de Parazinho, com o objetivo de promover a equidade educacional e garantir a permanência dos beneficiários no sistema de ensino, minimizando desigualdades socioeconômicas.

 

Art. 2º – A bolsa tem caráter assistencial e educacional, sendo concedida a estudantes em situação de vulnerabilidade social, conforme parecer técnico emitido por profissional competente da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 3º – Serão contemplados com a bolsa os estudantes que atenderem aos seguintes requisitos:

I – Comprovar residência no Município de Parazinho há pelo menos dois anos;

II – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada;

III – Ter idade compatível com a etapa escolar frequentada, salvo casos excepcionais justificados;

IV – Comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica mediante documentação exigida pela Secretaria de Assistência Social e Habitação;

V – Ter frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) por período letivo;

VI – Apresentar bom desempenho escolar, conforme avaliação da instituição de ensino.

 

Art. 4º – A análise socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação apontará, em parecer técnico, a que linha de vulnerabilidade o bolsista melhor se enquadra para a concessão da bolsa tratada neste Decreto.

 

Parágrafo único – As bolsas a serem concedidas obedecerão aos seguintes valores:

I – Bolsa para primeira linha de vulnerabilidade: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);

II – Bolsa para segunda linha de vulnerabilidade: R$ 800,00 (oitocentos reais);

III – Bolsa para terceira linha de vulnerabilidade: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 5º – A bolsa será concedida pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser renovada mediante nova avaliação socioeconômica, até o limite máximo de dois anos.

 

Art. 6º – A renovação da bolsa estará condicionada à manutenção dos critérios estabelecidos e à participação em atividades educacionais e comunitárias definidas pelo Município.

 

Art. 7º – O estudante contemplado que deixar de cumprir qualquer um dos requisitos estabelecidos perderá automaticamente o direito ao benefício, sendo o caso reavaliado pela Secretaria de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 8º – Os valores da bolsa poderão ser reajustados anualmente, mediante avaliação do orçamento municipal e parecer da Secretaria de Assistência Social e Habitação.

 

Art. 9º – A Secretaria de Assistência Social e Habitação será responsável pelo gerenciamento e fiscalização do programa, devendo elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e impacto do benefício.

 

Art. 10º – Este Decreto revoga expressamente o Decreto nº 001/2019/GP/PMP e entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto não houver outra regulamentação que o substitua.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

18 de fevereiro de 2025.

 

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

 

Prefeita Municipal de Parazinho/RN

Publicado por:
Silvana da Silva Soares
Código Identificador:358599E7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 19/02/2025. Edição 3480
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Ano 21 | Parazinho, 18 de fevereiro de 2025

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