Prefeitura Municipal de Parazinho

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Declaração

Inexistência de Emendas Parlamentares Municipais Impositivas – 2025 e 2026

DECLARA-SE, para os devidos fins de direito e para atendimento às
exigências de transparência e controle externo estabelecidas pela Resolução nº
034/2025-TCE/RN, que:

I – O Município de Parazinho/RN não possui, nos exercícios
financeiros de 2025 e 2026, Emendas Parlamentares Municipais
Impositivas instituídas, aprovadas, executadas ou em
execução;

II – Não houve apresentação, aprovação ou inclusão de programação
orçamentária decorrente de Emendas Parlamentares Individuais
Impositivas de iniciativa dos Vereadores na Lei Orçamentária
Anual – LOA dos exercícios de 2025 e 2026;

III – Em razão da inexistência de Emendas Parlamentares Municipais
Impositivas, não existem dados relativos à autoria, identificação
de emendas, valores destinados, beneficiários, cronogramas de
execução, processos administrativos, empenhos, liquidações,
pagamentos ou demais informações previstas no art. 3º da
Resolução nº 034/2025-TCE/RN;

IV – Consequentemente, inexistem registros, demonstrativos ou
documentos relacionados à execução orçamentária, financeira
e patrimonial de emendas parlamentares municipais impositivas
a serem disponibilizados no Portal da Transparência do
Município para os exercícios de 2025 e 2026.

A presente declaração será mantida no Portal da Transparência do Município
enquanto permanecer inexistente a instituição e/ou execução de Emendas
Parlamentares Municipais Impositivas, devendo ser atualizada caso sobrevenha
legislação municipal que passe a disciplinar a matéria ou ocorram alterações na situação
ora declarada.

Rita de Luzier de Souza Martins
Prefeita Municipal

Prefeitura de Parazinho/RN, 16 de junho de 2026

Este é um documento eletrônico foi emitido em 16 de junho de 2026

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