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Decreto nº 026/2022/GP/PMP


Publicado em: 14/04/2022

Decreto nº 026/2022/GP/PMP                          Parazinho/RN, 14 de Abril de 2022.

 

“ESTE DECRETO ESTABELECE A FACULTATIVIDADE DO USO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO RN...”

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, considerando o disposto no Art. 236 da Lei nº 8.112/1990

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no município, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento

Considerando a necessidade de estimular a adesão da sociedade ao Plano Nacional de Vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável

Considerando o conteúdo da Recomendação nº 36 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos

DECRETA:

Art. 1º - Este Decreto estabelece a facultatividade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Parazinho RN.

Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes casos:

I - pertencentes a grupos de risco, a exemplo de idosos, gestantes e imunossuprimidos

II - aqueles que apresentarem sintomas gripais

III - no âmbito do transporte público de passageiros.

DA COMPROVAÇÃO DO ESQUEMA VACINAL

Art. 2º - Sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021, os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.

Art. 3º - Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público, deverão exigir, para acesso ao local, a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, sem prejuízo das demais medidas elencadas no Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021.

Art. 4º - Ficam dispensados da exigência prevista nos artigos 2º e 3º deste Decreto tão somente os eventos e estabelecimentos em locais abertos, com ventilação natural e limitados a 100 (cem) pessoas.

Art. 5º - As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução dos protocolos gerais e específicos, competindo-lhes divulgar as medidas sanitárias estabelecidas neste Decreto.

Art. 6º - A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e previstas neste Decreto, sujeita o infrator às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020, sem prejuízo das demais medidas previstas em Lei.

Art. 7º - A Secretaria Municipal Saúde Pública, em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento da evolução da pandemia no Município de Parazinho RN.

Art. 8º - O Município de Parazinho poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, Aos 14 dias do mês de Abril do ano de 2022. 


CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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