Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 024/2022/GP/PMP Parazinho/RN, 13 de Janeiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
CONSIDERANDO que os artigos 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021, tratam da Contratação Direta, incluindo a Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
CONSIDERANDO que Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vigerá até 02 (dois) anos contados da publicação da Lei nº 14.133/2021
CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisição de bens e contratação de serviços por parte da Administração Pública Municipal
CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e eficiência do serviço público, que obrigamos entes administrativos e definem procedimentos de gestão àqueles que detêm aguarda de dinheiros públicos
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos do Poder Executivo Municipal, da administração direta, autárquica e fundacional, os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, excetuadas as empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme preceitua a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observarão, para a implementação da Lei supracitada, no que couber, as regulamentações contidas neste Decreto.
Art. 2º - Os processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade), de que tratam os artigos 72 a 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, serão instruídos com os seguintes documentos, além dos demais descritos na lei supracitada:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23, da Lei nº 14.133/2021
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido
V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária
- razão da escolha do contratado
- justificativa de preço e
- autorização da autoridade competente.
Art. 3º - Os processos de contratação direta compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
Art. 4º - É dispensável a licitação:
- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia
- para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
- outros casos definidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
- o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora
- o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§ 2º. As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 3°. Até que o Governo Federal implemente o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) de que trata os artigos 174 a 176, da Lei nº 14.133/2021, para o processamento das compras diretas, a divulgação do aviso em sítio eletrônico oficial prevista no § 3º do art. 75, bem como as divulgações previstas no art.94 da lei mencionada, serão realizadas no sítio eletrônico oficial deste município e publicadas no Diário Oficial.
Art. 5º - É inexigível a licitação quando inviável a competição, nos termos do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 6º - Caberá à Comissão de Contratação ou ao Agente de Contratação a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 2º deste Decreto, bem como do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º. A Comissão de Contratação deverá ser designada por portaria própria da autoridade competente, formada por, no mínimo, 03 (três) membros qualificados, preferencialmente servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública.
§2º. O Agente de Contratação deverá ser designado por portaria própria da autoridade competente, entre servidores efetivos qualificados do quadro permanente da Administração Pública, devendo ser auxiliado por equipe de apoio, preferencialmente formada por servidores efetivos qualificados do quadro permanente da Administração Pública.
Art. 7º - O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, tudo de acordo com o art. 23, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 8º - Os contratos de que trata este Decreto regular-se-ão pelas suas cláusulas e disposições trazidas no art. 89 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Aos 13 dias do mês de Janeiro do ano de 2022.
CARLOS VERIANO
DE LIMA
Prefeito Municipal