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Decreto nº 018/2021/GP/PMP


Publicado em: 27/10/2021

Decreto nº 018/2021/GP/PMP              Parazinho/RN, 27 de Outubro de 2021.

 

“REABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO NO MONTANTE DE R$ 12.829,15 REFERENTE AOS RECURSOS REPASSADOS ATRAVÉS DA LEI ALDIR BLANC Nº 14.150 DE 12 DE MAIO DE 2021...”

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal

Considerando o Decreto situação de calamidade pública, decretada pela União e reconhecida pelo Congresso Nacional decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado decretada pela Prefeitura Municipal de Parazinho/RN, todos visando o combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19)

Considerando o Decreto Municipal nº 025/2020 de 23 de outubro de 2020, o qual dentre outros, abriu um crédito Extraordinário no orçamento vigente à época no importe de R$ 55.633,55 (Cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) para atender as Ações da Lei Federal “Aldir Blanc”, destinadas ao Setor Cultural durante o Estado de Calamidade Pública

Considerando que o valores supra mencionados não foram utilizados em sua totalidade no exercício de 2020

Considerando o comunicado 06/2021, publicado no Diário Oficial da União, seção 3, no dia 01 de julho de 2021

Considerando a Lei nº 14.150/2021, que altera a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Considerando o artigo 167, § 2° da Constituição Federal, que permite a reabertura dos saldos, incorporando ao exercício financeiro subsequente

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Setor de Contabilidade, autorizado a REABRIR UM CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, no orçamento vigente, em conformidade com o artigo 1º do Decreto nº 025/2020 de 23 de outubro de 2020, combinado com § 2º, do artigo 167, da Constituição Federal, no valor de R$ 12.829,15 (doze mil oitocentos e vinte e nove reais e quinze centavos) conforme saldo no dia 22/10/2021, para serem destinados as Ações da Lei Federal Aldir Blanc, destinadas ao Setor Cultural durante o Estado de Calamidade Pública.

Unidade

01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Função

12 – Educação

Sub-função

392 – Difusão Cultural

Projeto/atividade

Execução de edital de premiação, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, destinados a fomentar e à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades e de economia criativas e de economia solidária, de produções de audiovisuais, e de manifestações culturais.

Valor R$

Elemento

3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas

R$ 12.829,15

Fonte de receitas

001 000 – Recursos do Exercício Corrente

 

Total

 

R$ 12.829,15

Art. 2º - A cobertura far-se-á, com saldos da conta corrente 727-7, agência 40322-9 Banco do Brasil, com transferências de recursos da União, conforme o artigo 2º da lei 14.017, de 29 de junho de 2020.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto, desde que necessário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, aos 27 dias do mês de Outubro do ano de 2021.



CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



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