Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 011/2021/GP/PMP Parazinho/RN, 11 de Agosto de 2021.
“CONTEMPLA A IMPORTÂNCIA E NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DAS MEDIDAS SANITÁRIAS E AMPLIA A RETOMADA DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS, REGULAMENTA O RETORNO DOS EVENTOS RELIGIOSOS E DOS EVENTOS DO CALENDÁRIO PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN, ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DOS DEMAIS PONTOS EM CONFORMIDADE COM O DECRETO ESTADUAL N º 30.714 DE 06 DE JULHO DE 2021, PRORROGADO E PUBLICADO EM 04 DE AGOSTO DE 2021 COM OBJETIVO DE CONTER E COMBATER A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19, NO MUNICÍPIO DE PARAZINHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de Julho de 2021
CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da administração pública
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município como pelo prosseguimento eficaz do Município
CONSIDERANDO a responsabilidade do representante do Poder Público de zelar pelo direito fundamental à saúde dos munícipes do Município de Parazinho
CONSIDERANDO que todos os órgãos do Poder Público Municipal devem auxiliar a Prevenção e Combate ao vírus
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Parazinho/RN, será regulamentado pelo Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, em todos os pontos em que este Decreto Municipal não disciplinar, com intuito de estabelecer medidas de segurança para prevenção e combate do (COVID-19), no âmbito municipal, de extrema importância para saúde pública.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Diploma Legal Estadual, servirá de norma no âmbito do Município de Parazinho, com sanções e previsões devidamente regulamentadas, salvo as disposições em contrário disciplinadas por este Decreto.
Art. 2º - Fica permitida a retomada dos eventos religiosos e dos eventos pertencentes ao calendário escolar, devidamente planejados, ou a critério dos educadores, que poderão avaliar possibilidade e necessidade para um possível replanejamento.
Art. 3º - Este Decreto terá validade de 30 (trinta) dias, e deverá ser avaliado pela equipe especializada podendo ser prorrogado por igual período ou pelo período que se tornar necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Aos 11 dias do mês de Agosto do ano de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal