Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 007/2021/GP/PMP Parazinho/RN, 15 de Junho de 2021.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM COBRADE 14110, CONFORME IN/MI 36/2020...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere o Art.54, inc. IV da Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal
CONSIDERANDO, a localização geográfica do Município que se dá sobre solo rochoso e com bastantes fendas, ocasionando prejuízo na captação das águas de qualidade para consumo humano
CONSIDERANDO, não ter na região do município, poços artesanais capazes de manutenção da região
CONSIDERANDO, o fenômeno de desastre caracterizado como (ESTIAGEM- COBRADE14110), que se iniciou com o fim das chuvas no mês de setembro de 2020
CONSIDERANDO, que o período de fim das chuvas se estendem até os dias atuais e consequentemente prolongamento de período de ESTIAGEM
CONSIDERANDO, a carência de reservatórios e consequente prejuízos trazidos pela falta de água
CONSIDERANDO, que a água é fundamental para toda a população do Município
CONSIDERANDO, prejuízos imensuráveis da população Rural na agricultura, atingindo plantações de milho, feijão, dentre outros, e a agricultura de subsistência
CONSIDERANDO, que o prejuízo atinge não só a alimentação local, mais amplia-se para, colheita, pecuária, devido a baixar quantidade e qualidade dos animais bem como toda economia da região resta prejudicada
CONSIDERANDO, que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da administração pública
CONSIDERANDO, a supremacia do interesse público e a obrigação de preservar pela ordem e limites, como pelo prosseguimento eficaz do Município
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência, em virtude do desastre classificado e codificado como ESTIAGEM COBRADE 14110, conforme IN/MI 36/2020.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do estado normal e manutenção.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 4º. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações em favor do restabelecimento das condições normais e manutenção bem como relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Fica autorizado a solicitação de forma urgente e imediata da continuidade da OPERAÇÃO CARRO PIPA DO EXÉRCITO BRASILEIRO, para atender toda a área rural do município de Parazinho, tendo em vista a falta de disponibilidade financeira para atender o desastre.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,
Parazinho/RN, Aos 15 dias do mês de Junho do ano de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal