Decreto nº 054/2024/GP/PMP
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Decreto nº 005/2021/GP/PMP Parazinho/RN, 13 de Maio de 2021.
“REGULAMENTA A LEI Nº 453 DE 03 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE FOMENTO ECONÔMICO E ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO - CFEA...”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, no uso de suas atribuições e prerrogativas, legais e constitucionais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal e tendo em vista ao art. 4º, §2º da Lei Municipal nº 453 de 03 de maio de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS MEMBROS E JETONS
Art. 1º - O funcionamento do Conselho de Fomento Econômico e Administrativo do Município – CFEA, ocorrerá conforme agendamento e pautas com a composição prevista em Lei.
CAPÍTULO II
Art. 2º - Os integrantes do Conselho de Fomento Econômico e Administrativo do Município – CFEA, receberão por participação nas sessões por indenizações.
Art. 3º - Os valores a serem pagos, serão conforme tabela constante deste Decreto.
MEMBRO DO CONSELHO |
INDENIZAÇÃO |
PRESIDENTE |
R$ 800,00 |
MEMBROS |
R$ 400,00 |
Art. 4º – Os membros do Conselho de Fomento Econômico e Administrativo do Município – CFEA, poderão ser substituídos por faltas ou impedimento por representantes da respectiva secretaria designada na referida Lei por decisão do Chefe do Executivo.
Art. 5º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira, Parazinho/RN, Aos 13 dias do mês de Maio do ano de 2021.
CARLOS VERIANO DE LIMA
Prefeito Municipal