VOCÊ ESTÁ EM:  HOME » DECRETOS

Decreto nº 024/2020/GP/PMP


Publicado em: 19/10/2020

Decreto nº 024/2020/GP/PMP                       Parazinho/RN, 19 de Outubro de 2020.

 

“REGULAMENTA OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS BARES, CASAS DE SHOW E AFINS, ATENDENDO OS CRITÉRIOS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE SAÚDE DETERMINADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC), QUE FARÁ FISCALIZAÇÃO EM TODO ÂMBITO MUNICIPAL DETERMINANDO A REGULAMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Art. 54, Inc. IV da Lei Orgânica do Município de Parazinho

CONSIDERANDO que o processo de retomada gradual e limitada das atividades comerciais e econômicas municipais após o acometimento da Pandemia do COVID-19, foram atendidas com sucesso

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas de números (9, 10, 11 e 12) do Estado do Rio Grande do Norte, de 13 de julho de 2020, que servem como parâmetro para a retomada das atividades econômicas do Estado do Rio Grande do Norte

CONSIDERANDO que houve observação aos critérios do DECRETO n° 29.861 do Estado do Rio Grande do Norte, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a retomada gradual das atividades religiosas no Estado do Rio Grande do Norte

CONSIDERANDO que os cuidados obtidos nestas fases surtiram efeitos positivos

CONSIDERANDO que é dever do Chefe do Executivo, além de obedecer aos ditames legais, seguir os princípios gerais do ordenamento jurídico e da administração pública

CONSIDERANDO a Supremacia do Interesse Público e a obrigação de preservar pela ordem e limites do Município como pelo prosseguimento e eficácia dos serviços com planejamento

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Parazinho conseguiu controlar de forma eficiente o contágio da doença na região, mesmo após o início gradual da retomada das atividades econômicas e comerciais

CONSIDERANDO os dados publicados pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, no dia 14 de Outubro de 2020, tais como: (03 suspeitos, 203 descartados, 92 confirmados, 90 recuperados, 02 Óbitos e 00 em tratamento) demonstra o controle de disseminação da doença e constata margem de segurança

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado os horários de funcionamento de bares, casas de show e afins. 

§1º. De DOMINGO a QUINTA-FEIRA, será permitido o funcionamento de bares, casas de show e afins até o horário máximo das 00:00h (zero horas e/ou 12h pós meio dia).

§2º. SEXTAS e SÁBADOS, o horário permitido será até às 01:00h (uma hora da manhã) do dia seguinte.

Art. 2º - O estabelecimento que realizar ação contrária ou omissão de fato a não seguirem às determinações da equipe de COVID, de saúde e assistência social poderá sofrer as seguintes sanções previstas neste Decreto, que serão aplicadas pela EQUIPE DE TRIAGEM DO COVID-19 (ETC):

I-             Advertência,

II-           Multa que varia de dez (R$10.000,00) a cem mil reais (R$100.000,00),

III-         Suspensão por tempo indeterminado dos serviços prestados ou fechamento do local.

§1º. Para o fiel cumprimento deste Decreto, poderá ser requisitado o auxílio Policial.

§2º. Qualquer prejuízo trazido a terceiros, será de responsabilidade de quem não atender as exigências deste Decreto, bem como para quem agir com omissão.

Art. 3º - As medidas previstas nesse Decreto poderão ser reavaliadas e modificadas a qualquer momento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de usa publicação, revogando disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se.

 

Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Palácio Prefeito Domingos Paulino Pereira,

Parazinho/RN, aos 19 dias do mês de Outubro do ano de 2020.

  

 

CARLOS VERIANO DE LIMA

Prefeito Municipal



+ DECRETOS
Ver todos